Os juízes deram como provado que o ex-magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) cometeu corrupção passiva qualificada, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documentos, condenando-o ainda a proibição de funções na magistratura durante cinco anos, num caso que envolve arquivamento de processos.
O tribunal considerou ainda que durante o julgamento ficou provado que Paulo Amaral Blanco foi coautor nos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e violação de segredo de justiça, condenando-o a quatro anos e quatro meses de cadeia com pena suspensa.
Em relação ao empresário Armindo Pires, amigo do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, o tribunal entendeu que “a conexão dos factos no processo não é abundante e que são insuficientes para lhe atribuírem os factos que lhe são imputados” pela acusação.
Após conhecer o desfecho condenatório Orlando Figueira, que esteve mais de um ano em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária, manifestou-se "estupefacto com a decisão", disse que irá interpor recurso da decisão e insistiu que irá apresentar uma queixa-crime contra os três juízes do coletivo por denegação de justiça.
Numa extensa súmula, cuja leitura demorou mais de três horas, o juiz Alfredo Costa disse que o tribunal não acolheu as explicações dos dois arguidos durante mais de 60 sessões, considerando mesmo que algumas das justificações dadas pelo ex-procurador do Ministério Público foram “desprovidas de qualquer razoabilidade”.
O tribunal criticou a “postura processual” de Orlando Figueira, alegando que os argumentos apresentados para refutar a acusação foram sendo alterados ao longo do tempo.
Criticou também o facto de o arguido ter apresentado um memorando em que imputava culpas a Carlos Santos Silva (presidente do Banco Privado Atlântico) e envolvia o advogado Daniel Proença de Carvalho, lembrando que no interrogatório nunca falou deles, e de ter escondido uma conta aberta em Andorra.
O arguido, entendeu o tribunal, nada fez para esclarecer a conta de Andorra e só o tentou fazer depois de Paulo Amaral Blanco utilizar isso em sua defesa.
Para os juízes, durante o julgamento também ficou claro que o ex-presidente da Sonangol e ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente era detentor das empresas Portmill Limited e Portmill Lda mostrando estranheza pelo facto de Orlando Figueira não ter investigado a proveniência de 3,8 milhões para a compra de um apartamento no condomínio Estoril-Sol.
Orlando Figueira vai recorrer da decisão
“Estou perfeitamente convicto da minha total inocência”, disse Orlando Figueira à saída da leitura da decisão, acrescentando que vai recorrer e apresentar queixa-crime por denegação de justiça dos juízes.
Justificando que ao fim de uma carreira de 28 anos na magistratura sente-se na obrigação, e “já não tendo medo de nada”, de “ponderar seriamente uma queixa crime por denegação de justiça contra o tribunal coletivo contra a forma como a prova foi produzida e pela forma como foi dada como provada”.
O ex-procurador criticou os juízes por estes andarem à procura de prova, entrando eles próprios em contradição o que o levou a dizer que “alguma coisa se passa”, lançando suspeitas sobre a motivação do tribunal.
Orlando Figueira admitiu mesmo que por detrás desta condenação poderá ter estado o facto de ele ter estado em prisão preventiva quase meses e uma semana e mais de um ano em prisão domiciliária e isso ter levado o sistema a quer defender-se ou a justificar-se.
O arguido defendeu ainda que devem ser extraídas certidões contra o banqueiro Carlos Silva, que disse ser quem o contratou para ir trabalhar para Angola, e o advogado Daniel Proença de Carvalho, por falsas declarações.
Na origem deste processo estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, em cerca de 760 mil euros, e a oferta de emprego a Orlando Figueira para ir trabalhar com assessor jurídico do Banco Privado Atlântico, em Angola, em contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo crime de Manuel Vicente foi separado do resto da operação Fizz e foi enviado para Angola.
[Última atualização às 21h10]
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