Num despacho de quinta-feira, a que a agência Lusa teve acesso, é referido pelo tribunal que Paulo Blanco – acusado de corrupção no caso - tem estado impedido de exercer advocacia “para determinadas individualidades angolanas” e que já não se justifica esse impedimento.
Entre essas individualidades estão Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (conhecido como general Kopelipa), então ministro de Estado e chefe da Casa Militar do então Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, e o ex-procurador-geral da República, João Maria de Sousa.
Entende o tribunal que, na fase final do julgamento, cujo acórdão está marcado para dia 08 de outubro, já não existe perturbação de inquérito, pressuposto no qual assentava a medida de coação, pelo que foi agora revogada.
“Neste momento esse perigo é inexistente face à fase processual em que nos encontramos. Na verdade, com o encerramento da discussão torna-se inútil e despropositada a apresentação de outra prova de qualquer natureza”, justificam os juízes.
Paulo Blanco congratula-se com a decisão do tribunal, mas considera-a tardia, alegando que “a medida que estava determinada era injusta e discriminatória e nunca teve efeitos extraprocessuais, porque nunca foram cumpridos os requisitos legais aplicáveis”.
A Operação Fizz tem como base uma acusação de corrupção do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente ao antigo procurador Orlando Figueira, através do pagamento de 760 mil euros em troca do arquivamento de dois inquéritos, um deles ligado à empresa Portmill e à aquisição de um imóvel de luxo no Estoril em 2008.
Atualmente, a Operação Fizz conta com os arguidos Orlando Figueira, Paulo Blanco e o empresário Armindo Pires, depois da separação do processo do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, que será julgado em Angola.
Em causa estão crimes de branqueamento, corrupção, falsificação de documento e violação do segredo de justiça.
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