Seis anos depois da detenção de Sócrates, por suspeitas de crimes económico-financeiros, a decisão de levar ou não os 28 arguidos a julgamento será conhecida a 19 de fevereiro.
A fase de instrução, pedida por 19 dos arguidos, começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que está em exclusividade no processo desde 03 de novembro de 2018.
Um ano e três meses depois, em março deste ano, teve início o debate instrutório, que terminou em 2 de julho, aguardando-se agora a decisão judicial sobre o julgamento.
O juiz irá ler uma súmula da decisão numa audiência pública, que decorrerá numa sala do tribunal criminal de Lisboa, no Campus de Justiça.
No último dia do debate instrutório, o juiz Ivo Rosa destacou a enorme volumetria e complexidade do processo: 146 volumes, 56.238 folhas, às quais se juntam 4.895 folhas entregues na fase de instrução, que teve mais de 39 horas de alegações.
Num processo com 28 arguidos (19 pessoas e nove empresas), foram realizados na fase de instrução 11 interrogatórios a arguidos e inquirição de 44 testemunhas, o que perfaz mais 133 horas.
Além da análise dos elementos de prova, ao tribunal foram colocadas 73 questões jurídicas, entre nulidades processuais, questões sobre inconstitucionalidade e de enquadramento jurídico-penal, a somar aos oito pareceres jurídicos, num total de 1.074 folhas.
A acusação do Ministério Público, elaborada por sete procuradores, é composta por 11 volumes [5.036 folhas], 14.084 segmentos de factos e 189 crimes, dos quais 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-primeiro-ministro.
José Sócrates, que esteve preso preventivamente, está acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
A acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios, nomeadamente fora do país, do Grupo Lena.
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