Os dois arguidos, residentes em Chaves, vão ser julgados pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real e estão acusados pelo Ministério Público (MP) pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.
Os factos, segundo o MP, reportam-se à conduta dos arguidos para com o filho que tem, agora, cerca de um ano e meio de idade.
O bebé esteve, no verão de 2022, internado nos hospitais de São João no Porto e de Chaves com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do ‘bebé abanado’.
As suspeitas de maus-tratos por partes dos pais levaram a uma investigação por parte da Polícia Judiciária de Vila Real.
Aquando da divulgação da acusação, em maio, o MP referiu ainda que, em relação ao homem, “corre termos ação de impugnação da paternidade”.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, no período compreendido entre, pelo menos, os dias 21 de julho e 04 de agosto de 2022, “os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.
O MP referiu que os motivos “não foram concretamente apurados”, que os arguidos “atuaram por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes, em datas e número não concretamente apurados, mas nunca inferior a duas ocasiões”.
Com esta conduta, segundo o MP, “os arguidos provocaram no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas”.
O que, acrescentou, configurou “uma situação de perigo efetivo para a vítima” e levou ao seu internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por “apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnóideas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho”.
O Ministério Público requereu ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos.
Os arguidos aguardam o julgamento sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem, por qualquer meio e em qualquer lugar, direta ou por interposta pessoa, com o filho e de se aproximarem da criança.
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