Na nota, a entidade deu conta da “profunda desilusão” com a “promulgação pelo Presidente da República das alterações aprovadas na Assembleia da República ao quadro da legislação laboral, a chamada Agenda do Trabalho Digno”.
Segundo a CNPC, "a afirmação do Senhor Presidente da República de que estas alterações terão no mercado de trabalho um efeito contrário ao pretendido pelos legisladores vai ao encontro aos avisos enviados pelo CNCP ao próprio Presidente da República, ao Governo e aos partidos com assento parlamentar".
“Além de uma profunda desilusão com esta decisão e posição do Senhor Presidente da República e após a aprovação pela maioria do Partido Socialista na Assembleia da República desta medidas, o CNCP está seriamente preocupado com os efeitos negativos para a vida das empresas que irão surgir, tanto a curto como a médio prazo, em particular numa altura tão desafiante e vulnerável para as empresas como aquela que enfrentamos”, lamentou a organização.
O CNPC recordou uma carta recentemente enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, na qual “listou diversas normas que considera feridas de inconstitucionalidade e outras que prejudicarão gravemente a competitividade e a vida das empresas nos diversos setores económicos”.
O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Agenda do Trabalho Digno aprovado no parlamento em 10 de fevereiro, apesar de manifestar dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções.
Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa indica que algumas soluções do decreto "podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido", mas justifica a promulgação com a "larga maioria" que aprovou o diploma e com os "numerosos aspetos positivos" nele contidos.
O chefe de Estado considera também que, "nalguns aspetos", o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado com os parceiros sociais.
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.
Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.
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