O juiz de instrução do processo que investiga as responsabilidades no incêndio de 2017 com início em Pedrógão Grande, que provocou 66 mortos, decidiu não levar a julgamento José Graça.
"O despacho de não pronuncia relativamente ao arguido José Graça apenas veio confirmar o que no nosso requerimento de abertura de instrução foi alegado. A justiça prevaleceu sobre o erro grosseiro que representou o despacho de acusação no que ao nosso cliente diz respeito", disse à Lusa o advogado Belmiro Fonte.
Segundo a decisão instrutória, ao arguido José Graça "não lhe incumbia a atividade que a acusação pública lhe atribui atenta a inexistência de delegação, ato máximo que titula poderes idóneos a tal competência".
Também não foram pronunciados o comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data, Sérgio Gomes, e o segundo comandante distrital de Leiria, Mário Cerol.
"Não se indicia que as descritas ações e omissões do arguido Sérgio Gomes contribuíram para que o incêndio em questão não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal ainda era possível, apesar de saber da demora de meios na fase Bravo, a da altura, antes tendo permitido e dado causa a que se propagasse e, assim, atingisse e provocasse a morte e/ou ferimentos nas pessoas abaixo identificadas", justifica ainda o juiz de instrução.
O despacho refere ainda que "não indicia que empenhado na relocalização, o arguido Mário Cerol não curou de cumprir as suas obrigações de comando, pedindo, designadamente, os meios terrestres e aéreos de que carecia o TO [teatro de operações]".
"É unânime que, a partir das 16:30, o incêndio pura e simplesmente estava descontrolado. Ventos fortes fizeram-se sentir antes de assumir o comando e não é despiciente dizer que o incêndio lavrava a grande velocidade. Ora, Mário Cerol, é forçoso concluir-se, viu-se forçado a ver uma realidade que em nada tinha contribuído, e com tudo aquilo que o arguido Arnaut [comandante dos bombeiros de Pedrógão Grande] deixou de fazer, as prontas comunicações devidas nomeadamente, não sendo pois de essencial contribuição para o aumento de risco, pois objetivamente o incêndio em Escalos Fundeiros não estava resolvido, tendo o comando necessidade de fugir, pois havia perigo para si e outros", lê-se no despacho.
Para o juiz, a justificação pela Autoridade Nacional de Proteção Civil da ausência de Sérgio Gomes - a acompanhar o filho no hospital - torna "tudo o resto irrelevante, pois não lhe era exigível outra conduta, não sendo este um fator de contributo no desenvolvimento inicial (momento essencial) do incêndio, mas tão só do arguido Arnaut".
"De facto, o que resulta à saciedade nos autos, é a demora de meios, atentas as distâncias a Pedrógão Grande, fator esse de grande importância, atenta a rapidez de percurso do fogo, como documenta a prova. Claro que, mesmo em relação ao arguido Arnaut, atenua o facto de haver uma conjugação de fatores que não domina (vento muito forte - 17:00) e a negligência pública e privada da gestão de combustível", acrescenta o juiz na decisão divulgada hoje.
Em declarações à Lusa, Mário Cerol afirmou que mantém a "serenidade e consciência tranquila", como sempre teve, assim como "o respeito por todos aqueles que faleceram e ficaram feridos neste incêndio e por aqueles que mantêm a sua qualidade de arguidos".
Sérgio Gomes e o seu advogado preferem para já não fazer comentários.
No despacho da decisão instrutória, o juiz decidiu levar dez arguidos a julgamento.
O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.
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