“No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Publico, na sequência de certidão enviada pela CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência”, refere a PGR.
Este inquérito corre termos no Departamento Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Lisboa Oeste.
A PGR adianta que o Ministério Público “encontra-se a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção”.
"Está, assim, em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público", salientou a PGR em resposta à agência Lusa.
Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa “Supernanny”, a CPCJ de Loures enviou a 17 de janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.
Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência.
Segundo o oficio da Comissão, enviado a todas as escolas do concelho e à autarquia, este pedido surge ao abrigo dos artigos 6.º, 8.º e 90.º n.º1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e na defesa e interesse da criança identificada em tal programa.
A comissão explica no documento que, na sequência de uma exposição apresentada por um familiar da criança, foi acionado um processo de promoção e proteção e que faz esta exigência “pese embora os progenitores tenham consentido na sua transmissão e divulgação”.
“O acesso deve ser bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar a vir a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, redes sociais, canais que disponibilizam ‘streaming’ de vídeo como o youtube e afins) por forma a não ser consultado pelo público”, escreve a comissão de proteção no documento a que a agência Lusa teve acesso.
A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de janeiro.
Segundo o artigo 90.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), "os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência".
A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.
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