A tabela de taxas para o acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) foram fixadas através de uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada na noite de segunda-feira no Diário da República.
O IMT definiu que é de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento dos operadores de plataforma eletrónica, como a Uber, a Cabify, a Taxify ou a Chauffeur Privé.
Já a emissão e revalidação do licenciamento da atividade de operador de TVDE, que se refere às empresas com frotas de carros, custará 200 euros.
Um pedido de segunda via custará a estas entidades 30 euros.
Segundo a lei, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do IMT, licença essa que será válida por 10 anos.
As taxas pagam os serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes nos procedimentos administrativos que são da sua competência e o seu pagamento é feito aquando da apresentação do pedido.
Apesar de a sua publicação ter ocorrido apenas na segunda-feira, a deliberação com o valor das taxas entrou em vigor no dia 01 de novembro, o mesmo dia em que entrou em vigor o regime jurídico de acesso e exercício desta atividade.
No primeiro dia da lei relativa a estas plataformas eletrónicas, a Uber, a operar em Portugal desde 2014, anunciou que entregou oficialmente um pedido ao IMT para operar no país, onde tem mais de 6.500 motoristas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e na região do Algarve, Braga e Guimarães.
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