Segundo a acusação, a que agência Lusa teve acesso, o Ministério Público (MP) defende que os 18 elementos da PSP sabiam que a sua conduta era censurável, proibida e punida por lei e agiram de forma livre, voluntária e consciente contra os seis jovens.
Os 18 elementos da PSP estão acusados por denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 5 de fevereiro de 2015 e que envolveu agressões a jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide, concelho da Amadora.
Estes polícias da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora estão igualmente acusados de outros tratamentos cruéis e degradantes ou desumanos e sequestro agravado e falsificação de documento.
A acusação defende que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.
Na altura dos acontecimentos, a PSP relatou que um grupo de cerca de 10 jovens tentou invadir a esquadra, na sequência da detenção de um jovem que atirou uma pedra contra uma carrinha policial, tendo depois os restantes jovens, com idades entre os 23 e 25 anos, tentado invadir a esquadra.
Foram detidos cinco elementos do grupo de jovens e os restantes fugiram.
O MP contesta a versão da PSP, referindo que não foram os habitantes da Cova da Moura, nem os jovens detidos, que arremessaram qualquer pedra ou objeto contra a viatura ou contra os agentes.
A acusação alega que os seis jovens se dirigiram à esquadra de Alfragide para falarem com o polícia responsável, não tendo existido qualquer tentativa de se introduzirem à força nas instalações policiais.
Os polícias sabiam que não podiam deter ou prender como fizeram aos seis jovens ofendidos por não haver fundamento legal da prática de crime, tendo abusado da autoridade e da função policial, alega o MP.
São descritas várias frases xenófobas e racistas alegadamente ditas pelos arguidos durante o período de detenção dos jovens nas esquadras de Alfragide e da Damaia, bem como no trajeto para o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, onde pernoitaram "deitados no chão e algemados com as mãos deitados nas costas".
No decorrer da investigação, mais dois agentes da esquadra de Alfragide foram constituídos arguidos, mas o processo foi arquivado por inexistência de provas.
O MP recorre ao relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que coloca em causa as versões dos agentes que elaboraram os autos de notícia e mesmo as lesões sofridas por um dos polícias.
Segundo a IGAI, as versões dos polícias envolvidos no caso sobre o arremesso de pedras à esquadra não são sustentáveis.
À margem da acusação judicial, cabe agora ao diretor nacional da PSP, segundo o regulamento disciplinar, determinar a suspensão de funções dos agentes arguidos, uma vez que este estabelece que um polícia acusado de um crime com uma moldura penal igual ou superior a três anos pode ser suspenso e perder um sexto da remuneração mensal base.
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