Uma nota divulgada na página da Presidência da República justifica que a devolução do decreto se deve à necessidade de aprofundar as consequências do regime proposto.
“Tendo em consideração a situação jurídica das concessões existentes já renovadas pelo Governo e a necessidade de aprofundar as consequências internas e externas do regime proposto”, o Presidente da República “decidiu devolver ao Governo, sem promulgação”, o decreto que altera o regime jurídico dos CIRVER, diz a nota de Marcelo Rebelo de Sousa.
A mesma justificação consta numa carta enviada ao primeiro-ministro, disponibilizada também na página da presidência.
A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada no Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2023 e acabava com a exclusividade dos dois CIRVER que existem no país, ambos na Chamusca, abrindo o setor à entrada de novos operadores licenciados, sem alterar as exigências técnicas e de segurança.
Em novembro, o Governo prorrogou as licenças dos dois CIRVER até haver nova legislação.
A licença dos CIRVER tinha caducado no âmbito da decisão do Governo de alterar a legislação, abrindo o setor e acabando com a exclusividade, sendo que os dois CIRVER da Chamusca podiam também solicitar licença de exploração.
“Sendo imperioso manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos perigosos e assegurar a regular atuação dos CIRVER até à emissão de novas licenças nos termos do novo regime jurídico, aprovado em reunião de Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2023, as atuais licenças dos CIRVER (…) foram prorrogadas até dez dias após a conclusão do referido processo legislativo”, indicava à Lusa o Ministério do Ambiente no dia 16 de novembro passado.
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