O gabinete do procurador distrital de Manhattan argumentou hoje que a próxima Presidência de Trump não é motivo para abandonar um caso que já foi julgado.
Contudo, “dada a necessidade de equilibrar interesses constitucionais concorrentes”, assinalaram os procuradores, “deve-se considerar” potencialmente congelar o caso até que o magnata republicano deixe o cargo presidencial, ou seja, em 2029, mais de uma década após o início da investigação sobre pagamentos ilegais à atriz de filmes pornográficos Stormy Daniels.
Em maio, um júri decidiu em Nova Iorque que Trump era culpado de 23 casos de falsificação de documentos, durante a campanha presidencial de 2016, para ocultar o pagamento de um suborno de 130 mil dólares (122 mil euros) a uma atriz de filmes pornográficos com quem tinha tido uma relação extraconjugal.
A sentença estava inicialmente marcada para julho, mas o juiz Juan Merchan, do tribunal de Nova Iorque que julgou o caso, concordou em adiá-la até depois das eleições presidenciais de 05 de novembro, das quais Trump saiu vencedor.
Juan Merchan deu aos procuradores até hoje para compartilharem as suas ideias sobre como prosseguir com o caso.
Os procuradores indicaram hoje ao juiz que “estão cientes das necessidades e obrigações da Presidência” e percebem que o regresso de Trump à Casa Branca “levantará questões legais sem precedentes”.
“Também respeitamos profundamente o papel fundamental do júri no nosso sistema constitucional”, acrescentaram.
Agora, é esperado que os advogados do magnata republicano apresentem uma resposta e, posteriormente, o juiz decidirá que medidas tomar.
Trump deverá tomar posse em 20 de janeiro.
Donald Trump é a primeira pessoa na história norte-americana a vencer a Presidência após ser condenado criminalmente, além de também ser o primeiro ex-presidente a enfrentar um julgamento criminal.
Apesar da condenação, Trump nega ter cometido qualquer crime e acusa os adversários democratas de conduzirem uma “caça às bruxas” contra ele.
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