Segundo uma nota da Autoridade Marítima Nacional, o ISN decidiu prorrogar a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024, passando a considerar-se válidos “todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024”.
De acordo com o organismo, a medida é também aplicada “aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador”.
Enquanto entidade certificadora para a atividade profissional de nadador-salvador, o ISN vai realizar sessões de Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) para efeitos de recertificação nas categorias de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador.
A listagem de sessões de EEAT está disponível no ‘site’ da Autoridade Marítima Nacional.
Segundo o ISN, estas sessões “são a única forma de os nadadores-salvadores assegurarem a recertificação dos seus cartões sem terem que frequentar uma nova formação”, bem como os nadadores-salvadores estrangeiros que pretendam ver a sua formação reconhecida em Portugal.
Segundo é referido na nota, a medida foi tomada pelo ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.
De acordo com um balanço divulgado pela Autoridade Marítima Nacional, em 4 de janeiro, o Serviço de Salvamento Marítimo do Instituto de Socorros a Náufragos realizou, em 2023, 1.623 saídas com 27 embarcações, que resultaram no salvamento de 403 vidas.
Durante 2023, o ISN realizou 2.844 Exames Específicos de Aptidão Técnica a nadadores-salvadores, dos quais resultaram na certificação ou requalificação, de 1.512 destes profissionais.
Comentários