O projeto-lei, designado por Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, foi entregue no Parlamento na quarta-feira e abrange um conjunto de outros direitos que pretendem responder aos desafios colocados pela utilização da internet e das tecnologias de informação, segundo explicou hoje à agência Lusa o deputado socialista José Magalhães, um dos relatores do documento.
“São várias dimensões da vida no ciberespaço. Preocupamo-nos com a proteção da privacidade, com a proteção da liberdade de expressão, procurando confrontar a liberdade de expressão com a responsabilidade na produção de conteúdos”, enumerou.
Um dos artigos de cariz laboral inscritos neste projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, é o direito dos trabalhadores do setor privado e da administração pública a não terem os seus emails de trabalho monitorizados e vigiados pela entidade patronal, com exceção de situações “muito específicas e limitadas”.
“O acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar" e, mesmo assim, deve "limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora", refere o artigo 15.º.
O mesmo artigo prevê que a conta de correio eletrónico que foi atribuída a determinado trabalhador seja eliminada assim que este cesse funções, “depois de serem retiradas do arquivo digital as mensagens de cariz pessoal”.
José Magalhães referiu que sobre esta matéria existia uma “total ausência de regras” e que aquilo que se pretende é “definir um quadro que seja aplicável e preencha esse vazio”.
No âmbito laboral, outro dos direitos previstos neste projeto-lei é que os trabalhadores possam desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, “por forma a garantir o direito ao descanso e ao lazer, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”.
Esta questão chegou a ser discutida em 2017, mas não incluía uma ressalva que, segundo José Magalhães, poderá fazer toda a diferença para que haja um consenso político.
O empregador poderá contactar o trabalhador fora do horário de trabalho “em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal”.
O projeto-lei abrange também outras áreas como o direito à privacidade digital, ao bom uso da inteligência artificial e de robôs, o direito de resposta e de retificação.
José Magalhães prevê que este projeto-lei possa ser discutido no parlamento no início de julho.
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