André Ventura defendeu que o seu projeto de lei tinha todo o cabimento no agendamento de hoje, no qual estão a ser debatidos diplomas e até petições públicas sobre violação, coação sexual e violência doméstica, da autoria de BE, PAN, “Os Verdes”, Iniciativa Liberal, da ex-PAN Cristina Rodrigues e de Joacine Moreira.
O CDS-PP, o deputado único da Iniciativa Liberal, Cotrim de Figueiredo, e a ex-PAN Cristina Rodrigues votaram a favor do requerimento de Ventura, enquanto PSD, BE e PAN optaram pela abstenção, embora com a promessa de declarações de voto por parte de BE e PAN.
Há três semanas, a iniciativa legislativa do deputado único do partido populista para aumentar a pena por violação, tornar este crime público e introduzir a sanção acessória de castração química de reincidentes, não foi admitida a debate pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, após parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), que detetou “inconstitucionalidades insanáveis”.
“O que eu peço a este plenário é um recurso, que não tem a ver com a substância da matéria, mas, única e exclusivamente, com a possibilidade de uma comissão vedar projetos de serem discutidos, substituindo-se, indevidamente, ao Tribunal Constitucional”, afirmou Ventura, após invocar os pontos 5.º e 6.º do artigo 59.º (“Fixação da ordem do dia”) do Regimento do parlamento, no seu capítulo II – “Organização dos trabalhos e ordem do dia”.
O bloquista e vice-presidente do parlamento José Manuel Pureza, em substituição de Ferro Rodrigues, acedeu ao pedido de exposição oral de Ventura, como estipula o Regimento, e deu-lhe os dois minutos previstos para apresentar argumentos.
Para o líder da extrema-direita parlamentar, “o que está em discussão é admitir que subissem a plenário projetos que foram considerados há dois anos inconstitucionais por violarem a ‘norma-travão’ e, hoje, projetos considerados inconstitucionais por violarem a dignidade das penas já não puderem subir a plenário”.
“O que está em causa não é se concordamos com a castração química, mas o direito que uma Mesa [da Assembleia da República] tem de rejeitar um projeto por uma comissão o considerar inconstitucional. A 1.ª Comissão não é o Tribunal Constitucional e um dia terá outra composição, fruto da natural alteração dos padrões parlamentares”, defendeu.
Há uma semana, Ventura e Ferro Rodrigues já tinham protagonizado nova polémica quando o deputado se queixou de que a segunda figura do Estado recusara liminar e arbitrariamente o seu direito de marcar a ordem do dia com a discussão do diploma em causa.
O antigo líder socialista afirmou que Ventura faltou à verdade, uma vez que foi informado de que se tratava de um projeto de lei sobre o qual já tinha recaído um juízo de não cumprimento dos requisitos regimentais e constitucionais para admissão ou agendamento.
André Ventura ameaçou organizar protestos dentro e fora do parlamento e até vir a apresentar um voto de censura contra o presidente da Assembleia da República, uma figura nem sequer prevista nos textos fundamentais.
O Regimento, no seu artigo 120.º, determina que "não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados".
A 1.ª Comissão já considerou inconstitucionais diversas iniciativas legislativas do Chega: sobre castração química de pedófilos, limitação do cargo de primeiro-ministro a cidadãos portugueses de origem, referendo para reduzir número de deputados ou impor um limite máximo de 12 ministérios no Governo.
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