O Presidente da República sugeriu na segunda-feira aos partidos que ponderem uma alteração da lei para que as eleições legislativas se realizem normalmente em maio ou junho, para evitar atrasos na entrada em vigor do Orçamento do Estado.
“O PSD considera que faz sentido fazer essa reflexão e desenvolver, no quadro parlamentar, uma discussão sobre o tema de forma a podermos, eventualmente, acertar o calendário de forma a não criar nenhum prejuízo na gestão da política orçamental do Estado”, afirmou o deputado Pedro Rodrigues, em declarações à Lusa.
O deputado, que coordena a comissão de reforma do sistema político e eleitoral criada no PSD, defendeu, contudo, que existem outras matérias no domínio da lei eleitoral que também deveriam ser alvo dessa reflexão, como “o sistema eleitoral, a forma como são eleitos os deputados ou a forma como é exercido o debate parlamentar”.
“É altura de aproveitarmos este debate para o alargarmos a um conjunto de outras questões, essas sim estruturais no sistema político em Portugal e que conduzam a uma maior participação cívica dos cidadãos, uma maior aproximação de eleitos e eleitores e a mais transparência”, apelou.
Pedro Rodrigues lembrou que este tema foi também colocado pelo PS no seu programa eleitoral, mas acabou por cair dos programas dos executivos liderados por António Costa.
“O PSD está, como sempre, disponível para assumir as suas responsabilidades, esperamos que os outros partidos também tenham essa disponibilidade”, referiu.
Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que “os partidos terão de pensar na hipótese de a legislatura terminar antes do verão, de tal maneira que as eleições não sejam em outubro, mas sejam antes, [em] maio ou junho”, de forma a permitir ter um Orçamento aprovado a tempo de entrar em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte.
"Um dia mais tarde os partidos terão de pensar nisso. Não sei se é preciso mudar a Constituição, se é preciso só mudar a lei", observou o Presidente da República, assinalando que, atualmente, "de cada vez que há eleições em outubro, fica-se durante seis meses, pelo menos, sem um Orçamento e a funcionar com duodécimos do ano anterior.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que "a sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se em 15 de setembro" e que "a legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas".
A lei eleitoral para a Assembleia da República determina que as eleições legislativas se realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro".
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