Segundo a decisão da Relação do Porto, datado de quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, a decisão em primeira instância tem de ser anulada e devem ser realizadas novas diligências para “posterior elaboração de novo acórdão”.
O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu em abril de 2019 seis pessoas que o Ministério Público (MP) acusou pela deposição de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova (Gondomar), nos anos de 2001 e 2002.
Para o coletivo de juízes de São João Novo, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que se defendia na acusação do processo.
"(…) Acordam os juízes desta secção criminal do Tribunal da Relação do Porto em conceder provimento ao recurso interlocutório e à primeira questão do recurso do MP e, em consequência, proceder à anulação do acórdão, ordenando a necessária reabertura da audiência para realização das diligências em falta e continuação da audiência de julgamento com as formalidades legais e posterior elaboração de novo acórdão com os elementos factuais recolhidos", lê-se no decisão da Relação.
Além do recurso do MP e da União de Freguesias de Fânzeres/São Pedro da Cova, ao processo foi anexado o pedido de aprofundamento de uma perícia feito por um dos proprietários dos terrenos onde foram depositados os resíduos, que começaram a ser removidos entre outubro de 2014 e maio de 2015, quando foram retiradas 105.600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil toneladas.
O Tribunal da Relação dá razão a essa pretensão, lendo-se no acórdão que "a resposta do colégio de peritos tem pelo menos de ser esclarecida, pois que a sua resposta corta a possibilidade de recurso à ideia de probabilidade racional, ou pelo menos redu-la a uma grandeza equitativa não mensurada nem mensurável".
"Há, assim, primeiramente, que tomar esclarecimentos aos peritos visando obter uma probabilidade racional, uma probabilidade o perigo se verificar ainda que para uma e só uma pessoa. Não sendo possível obter essa probabilidade há que realizar a perícia em falta", lê-se no acórdão de quarta-feira.
Na decisão de primeira instância, o Tribunal de São João Novo absolveu os seis acusados, sendo três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras. O caso implicava um sétimo suspeito que, entretanto, morreu.
"Não se provou que os arguidos atuassem com a intenção de pôr em perigo a vida das pessoas", nem mesmo que tivessem violado as leis ambientais vigentes à época, entenderam juízes do Porto.
"Se a própria DRAOT [Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território] teve dificuldade em admitir que os resíduos eram perigosos, não era exigível, à altura dos factos, que os arguidos soubessem", avaliou o tribunal.
Já o MP defendeu que os arguidos conheciam a composição química dos pós, sabiam que se iria poluir o solo das escombreiras e que se colocaria em perigo a vida ou integridade física das pessoas da zona e, mesmo assim, afirmaram que eram "inertes", nomeadamente perante a administração pública, para possibilitar a operação de remoção e deposição.
Paralelamente a este processo-crime, a Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, que se constitui assistente no processo, pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.
Recentemente, a 15 de novembro, a tutela garantiu que a retirada dos resíduos vai continuar no início do próximo ano e a Câmara de Gondomar aprovou no dia 27 de novembro uma proposta que visa a expropriação de 19 hectares de terreno.
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