Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação decidiu “julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela arguida”, “absolvendo-a da prática do crime de homicídio qualificado, condenando-a pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão”, que, “em concurso com os demais crimes” de que estava acusada, perfaz a pena única de nove anos de prisão efetiva”.
O Tribunal de Leiria condenou em abril o pai e a madrasta de Valentina, respetivamente a 25 e a 18 anos, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, de profanação de cadáver, de abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e de violência doméstica, este apenas para o arguido.
A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a sua companheira "nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento".
“Se a lei vincula a madrasta com a obrigação de prestar alimentos ao enteado, por maioria de razão tem o dever de a proteger perante certos resultados”, refere o acórdão.
No entanto, para os juízes que apreciaram o recurso, “resulta com clareza da decisão recorrida (fundamentação a matéria de facto), que a arguida não só não participou ativamente nas agressões do arguido à vítima, como não existiu alguma adesão ou concordância relativamente às mesmas”.
Além disso, não ficou provado, mesmo tendo sido ouvido o perito médico, que o socorro atempado impedisse a morte de Valentina. “A questão insere-se no campo do nexo de causalidade entre a omissão da arguida e o resultado (no caso a morte da vítima)”, lê-se no acórdão.
O pai de Valentina também recorreu da decisão, tendo tido uma diminuição da pena de prisão em um ano.
Para o Tribunal da Relação não se provou que o arguido agiu “com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas”.
“Conclui-se que o arguido nunca premeditou o assassínio da própria filha, já que o mesmo não queria, nem previa tal resultado”, refere o despacho.
Os juízes condenaram, assim, o pai de Valentina pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão, na pena de 21 anos, que “em concurso com os demais crimes” se fixa na pena única de 24 anos de prisão efetiva.
No acórdão, a Relação atenta que a perícia pedida à personalidade do arguido foi indeferida em sede de inquérito e de julgamento, considerando que a “dita perícia poderia ajudar a compreender o comportamento do arguido, nomeadamente na manhã do dia 06 de maio de 2020”, data dos factos.
Segundo o relatório da autópsia citado pelo Ministério Público (MP), a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.
O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche, distrito de Leiria), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.
Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.
(Notícia atualizada às 16h58)
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