"Interpus efetivamente um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, em que pugnei pelo arquivamento do inquérito que o DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] instaurou contra mim", lê-se na "nota de esclarecimento" enviada à Lusa e assinada pelo general angolano.
Em causa está uma investigação iniciada em Portugal por suspeitas de corrupção passiva na forma agravada, corrupção ativa na forma agravada, branqueamento e falsidade informática, segundo informou em 2014 a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que levou à "apreensão preventiva" das contas bancárias e propriedades em Portugal do empresário e sobrinho do Presidente angolano.
No comunicado de hoje, o também dirigente do MPLA recorda que o inquérito dura desde 2013, mas que foi "declarada a incompetência internacional das autoridades portuguesas", tendo em conta que os factos estariam relacionados com a sua atividade em Angola, segundo a decisão do TRL de 26 de março de 2015 "já transitada em julgado".
" A Lei prevê expressamente que, quando assim sucede, o arquivamento é obrigatório para as autoridades encarregues do inquérito. Contudo, o DCIAP e o TCIC [Tribunal Central de Instrução Criminal] têm ignorado propositadamente essa decisão e as suas legais consequências, bem como todo o teor da minha defesa, que, em último grau, demonstra a total falta de suporte das suspeitas que me são lançadas no inquérito", refere a nota, que surge face a notícias em Portugal sobre o objeto do recurso.
"Faço notar que a competência para ordenar o arquivamento do inquérito criminal é também do juiz de instrução, na sua qualidade de fiscalizador da legalidade e constitucionalidade do inquérito. A minha defesa já demonstrou isso até à exaustão no processo, com base na lei e na jurisprudência portuguesas, tendo sempre merecido o consciente alheamento do senhor juiz Carlos Alexandre, que se limita a negar, sem justificação, aquilo que, por A+B, lhe é explicado pela minha defesa", lê-se ainda.
Bento dos Santos ‘Kangamba' afirma que a atitude das autoridades portuguesas "constitui efetivamente uma denegação de Justiça", mas que, apesar das suas queixas, públicas e no processo, "isso tem suscitado apenas indiferença".
Em entrevista à Lusa, na quarta-feira, o general angolano admitiu a intenção de processar o Estado português pelos prejuízos decorrentes do não arquivamento desta investigação, apesar das decisões que lhe foram favoráveis.
"Em Portugal não existe mais processo contra o general. Foi ganho, nós esperamos só que feche o processo, o Ministério Público tem de fechar o processo. Faltaram ao respeito a mim e à minha família quando mandaram pessoas assaltar [buscas] a minha casa para irem ver o que tenho lá quando eu não sou criminoso", afirmou o general, em Luanda, questionado pela Lusa.
No final de 2015, uma decisão do TRL ao recurso interposto pela defesa decretou a nulidade do arresto dos seus bens em Portugal. O mesmo tribunal referia que o general angolano, mais de um ano depois, "não foi constituído arguido" e que, até 14 de outubro de 2015, "não fora sequer deduzida acusação nem mesmo ainda proferido despacho de encerramento de inquérito".
Uma outra decisão da Relação sobre este caso, de 26 de março de 2015, referia a apreensão em Portugal - em propriedades do general angolano - de pelo menos 450 mil euros, mas também recordava que no processo penal "o ónus da prova cabe ao detentor da ação penal, não o inverso", pelo que "é o detentor da ação penal que tem de provar essa origem ilícita, com factos, não com suposições".
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