Atualmente, o casamento homossexual não goza de reconhecimento legal na Polónia, uma vez que o artigo 18.º da Constituição estabelece que “o casamento, como união entre um homem e uma mulher, a família, a maternidade e a paternidade devem ser especialmente protegidos pelo Estado”.
No entanto, muitos juristas apoiam a interpretação de que a proteção especial de heterossexuais não implica a ilegalização de outros tipos de casamentos ou uniões legais.
O pedido do Tribunal Supremo polaco é motivado pela exigência de dois cidadãos que se casaram em Berlim e que enfrentam a impossibilidade de ver a união reconhecido pela administração do seu país.
O pedido baseia-se nas leis comunitárias sobre liberdade de circulação e residência, que obrigam todos os parceiros europeus a reconhecer a legalidade dos casamentos que os seus cidadãos celebraram noutro país do bloco.
Se o Tribunal Administrativo emitir uma decisão favorável aos requerentes, não haverá lugar a recurso e a Justiça polaca, bem como todas as instituições estatais, devem aceitar automaticamente a validade de qualquer casamento homossexual formalizado em qualquer país da União Europeia.
O advogado do casal que iniciou o processo descreveu a decisão como um marco e confessou que, “depois de lidar com casos semelhantes durante anos, estava a perder a esperança de que algo assim pudesse acontecer”.
O Tribunal Superior Administrativo da Polónia é um órgão que decide exclusivamente os casos em que a administração pública esteve envolvida, e é a única instância jurídica superior do país que não foi afetada pela controversa reforma judicial que o Governo empreendeu desde 2015, supostamente por as suas atividades não terem, previsivelmente, implicações políticas.
A estratégia jurídica seguida pelo casal polaco foi inspirada no precedente de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2018 contra a Roménia, cujo governo recusou conceder uma autorização de residência ao cônjuge não pertencente à UE de um cidadão romeno.
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