Esta decisão surge depois de o juiz do STF Alexandre de Moraes, no mês passado, ter concedido ao Governo de Lula da Silva um prazo de 120 dias para apresentar um plano nacional que proteja os sem-abrigo.

Em comunicado divulgado na terça-feira, o relator da decisão, o juiz Alexandre de Moraes pediu ao Governo que elabore um plano de ação e monitorização “para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem a sua separação”.

Com a votação de hoje, as autoridades municipais ficarão proibidas de recolher sem autorização os bens de sem-abrigo.

Para além disso, ficam impedidas de realizarem técnicas de arquitetura hostil, como a instalação de barras em bancos de praças com o objetivo de impedir a permanência de sem-abrigo nas ruas.

Numa nota enviada à Agência Brasil, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome garantiu que estar a ser elaborada uma proposta “seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.