O acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Além disso, o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha. Os contornos do acordo foram explicados aos jornalistas por uma funcionária do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a audição de Tony Carreira pela juíza.
A funcionária acrescentou que a assistente no processo, a Companhia Nacional de Música (CNM), “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tem agora dez dias para, por escrito, assumir esse compromisso.
Contactada pela agência Lusa, fonte ligada à defesa da CNM confirmou que “houve um princípio de acordo”, mas ressalvou os dez dias para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o entendimento proposto.
Caso o acordo seja fechado nesta fase de instrução, requerida pela defesa de Tony Carreira, e se todas as partes cumprirem as suas obrigações, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.
À saída do Campus da Justiça, Tony Carreira disse aos jornalistas que este acordo não significa que tenha cometido plágio, acrescentando que a decisão de aceitar ou não o acordo, o qual não contempla o pagamento de nenhum valor à CNM, “ficará na consciência” de Nuno Rodrigues, proprietário da editora, que apresentou a queixa-crime, em 2012.
“Não ficou hoje o acordo definitivo porque estamos à espera da resposta do senhor Nuno Rodrigues (…). Agora está na consciência dele [Nuno Rodrigues]: se ele quer contribuir para ajudar as pessoas vítimas destes incêndios ou não. Mas isso é a consciência dele, a minha é a minha”, afirmou Tony Carreira.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), o cantor continuava “disponível” para chegar a um acordo, desde que não envolvesse o pagamento de qualquer quantia à Companhia Nacional de Música.
O RAI sustentava que, por “a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, o juiz de instrução criminal devia arquivar o processo, mas “sem prejuízo da disponibilidade" para a sua suspensão e na condição de não pagar nada à CNM.
A defesa do cantor recordava no RAI o acordo proposto pela procuradora do Ministério Público e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de inquérito, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição social e 30.000 euros à CNM.
O cantor reiterou, contudo, “estar fora de questão” um acordo que implique a entrega de dinheiro à Companhia Nacional de Música, e lembrou estar disponível, “desde o início” do processo, para chegar a um acordo, mas sem pagamentos a Nuno Rodrigues.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
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