“Não é bastante claro se as autarquias vão assumir ou não essa assistência a banhistas. E não se sabe se efetivamente vamos deixar de ter os concessionários a ter a obrigação de contratar os nadadores-salvadores ou não”, disse Alexandre Tadeia, referindo-se ao diploma do processo de descentralização de competências do Estado para as autarquias relativo à gestão de praias.
A partir deste ano, os municípios podem passar a deter novas competências nas praias identificadas como águas balneares, de limpeza e recolha de resíduos urbanos, manutenção e gestão de saneamento básico, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, incluindo estacionamento e acessos.
As autarquias são também responsáveis pela assistência a banhistas, garantindo a presença dos nadadores salvadores e os equipamentos e sinalética de acordo com as normas determinadas pela Autoridade Marítima Nacional.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Fepons defendeu, como noutros anos, que deve ser o Estado a assegurar a gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, e afirmou que os concessionários de praia devem deixar de poder contratar nadadores-salvadores.
“Deve ser o Estado efetivamente a assegurar a assistência a banhistas, via autarquias. Seria a melhor opção - contratar nadadores-salvadores diretamente ou através de uma associação de nadadores-salvadores licenciada pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)”, indicou.
Para Alexandre Tadeia, é fundamental deixar de haver “‘promiscuidade’ entre um setor económico e um setor humanitário”, que não devem ser misturados.
Se os municípios assumirem diretamente a assistência a banhistas, sublinhou, a vigilância nas praias poderá estender-se a todo o ano.
“Se for a autarquia a assumir a assistência a banhistas, podemos deixar de ter vigilância apenas durante o verão. Podemos ter durante todo o ano com outra configuração. Podemos ter uma assistência a banhistas totalmente diferente”, assumiu, recordando que, no âmbito da descentralização de competências, os municípios podem recusar a nova legislação até 2021, mas deverão assumi-la a partir desse ano.
O diploma estabelece como disposição transitória que procedimentos para autorizações, licenciamentos e concessões pendentes terão decisão final da entidade anteriormente competente, e que títulos de utilização de zona de praia se mantêm válidos nos termos e nas condições em que foram emitidos.
Segundo a federação, a contratação pelos municípios pode até minimizar as mortes por afogamento no litoral, que ocorrem com mais frequência fora da época balnear, de acordo com dados do Observatório do Afogamento: “Os portugueses não morrem no mar durante o verão, é fora do verão”, frisou o dirigente.
A Lusa contactou a Federação Portuguesa de Concessionários de Praia, que remeteu para mais tarde uma declaração sobre a contratação de nadadores-salvadores, uma vez que o assunto está em discussão.
O presidente da Fepons referiu ainda que o organismo está a organizar o setor de salvamento aquático em Portugal, constituindo associações, como as corporações de bombeiros, para garantir formação contínua.
Alexandre Tadeia alertou ainda para uma diminuição de 20% de nadadores-salvadores, em relação a 2018, explicando que muitos são estudantes universitários e ainda estão em aulas, principalmente no arranque da época balnear.
“Só regressa para trabalhar como nadadores-salvadores, no segundo ano, uma pequena percentagem de 20%”, afirmou, dando conta de precariedade nas condições de trabalho como um dos principais fatores. A diferença de condições no país também faz com que alguns não regressem.
Todos os anos são formados perto de 1.500 nadadores-salvadores, mas nem todos procuram trabalho na área.
A época balnear, que é definida pelos municípios, já arrancou pelo menos nos concelhos de Cascais (distrito de Lisboa) e Almada (distrito de Setúbal).
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