Em nota enviada à agência Lusa, o advogado Jorge Castanheira Barros, primeiro subscritor do Grupo de Cidadãos de Coimbra que há 15 anos contesta, em tribunal, a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, afirma que o TAF “proferiu finalmente uma sentença” na ação administrativa interposta em março de 2016 contra a nova licença ambiental concedida à Cimpor e válida por dez anos, em substituição de uma outra, emitida em 2006 pelo mesmo período.
“O TAF de Coimbra considerou que não era exigida a Avaliação de Impacte Ambiental para a coincineração de resíduos perigosos em Souselas, apesar de esta se fazer em cima do respetivo aglomerado populacional e a 4,5 quilómetros em linha reta do centro da cidade de Coimbra, cujas condições geográficas potenciam a concentração das substâncias poluentes, sobretudo durante a noite e a madrugada”, argumenta, no comunicado, Castanheira Barros.
Na nota, o advogado afirma, por outro lado, que da matéria de facto “dada por provada” pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra na sentença, com 88 páginas, proferida em 31 de agosto, “não consta um único, dentre as dezenas de factos invocados pelos autores da ação popular, constando apenas factos alegados pela Cimpor ou pela Agência Portuguesa do Ambiente”.
“Consideramos ter sido violado o direito a um tribunal imparcial”, frisa Castanheira Barros, adiantando que o Grupo de Cidadãos de Coimbra interpôs recurso desta decisão da primeira instância, na segunda-feira, para o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN).
Ouvido pela Lusa, Castanheira Barros reafirmou que o tribunal “foi parcial” e que esta questão “é um ponto fulcral do recurso” de 43 páginas interposto no TCAN pelo grupo de cidadãos.
“Esse recurso começa por requerer que haja aditamento à matéria de facto dada por provada. Temos uma decisão [anterior] do TCAN, que foi tomada num processo cautelar, também relacionada com a coincineração de resíduos perigosos, em que este tribunal de segunda instância reconheceu a grosseira parcialidade que na altura foi invocada, perante uma sentença de um juiz que fez exatamente o mesmo: não transpôs para a matéria de facto um único dos factos por nós invocados e omitiu completamente todos os pareceres”, explicou Castanheira Barros.
“E o Tribunal Central Administrativo Norte julgou a nosso favor, deu-nos razão, e obrigou a que fossem aditados à matéria de facto as conclusões dos vários pareceres apresentados”, acrescentou.
No comunicado, Castanheira Barros destaca o facto de a ação popular interposta no TAF de Coimbra ter estado “parada, sem qualquer justificação, três anos e cinco meses”, entre novembro de 2016 e abril de 2020, e que a juíza que proferiu a decisão é o quarto magistrado neste processo.
“É certo que houve substituição de juízes, antes desta senhora juiz passaram pelo processo três juízes. O que é certo é que o processo esteve literalmente parado sem qualquer justificação para o efeito”, alegou.
O processo de coincineração de resíduos perigosos nas cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal) leva mais de 20 anos, tendo sido determinado, em abril de 2001, por despacho do então ministro do Ambiente, José Sócrates, cuja decisão foi alvo de contestação popular.
De acordo com Castanheira Barros, três anos mais tarde, em janeiro de 2004, o Supremo Tribunal Administrativo viria a declarar a “anulação” do referido despacho e, em 2006, “já com Sócrates como primeiro-ministro, o Governo dispensou a Cimpor e a Secil da Avaliação de Impacte Ambiental para a coincineração de resíduos perigosos” nas referidas cimenteiras.
Ainda segundo o comunicado, o processo de coincineração de resíduos banais e perigosos em Souselas iniciou-se em fevereiro de 2010, “sem avaliação de impacte ambiental e sem que tenha sido realizado qualquer estudo epidemiológico”, criticou.
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