Em causa está uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, que consiste num apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego.
Segundo o aviso de abertura publicado no 'site' do IEFP na semana passada, a dotação pode ser complementada com o orçamento nacional, "com vista ao cumprimento da meta contratualizada no âmbito do PRR para a criação de 30.000 empregos permanentes, até 31 de dezembro de 2023".
O apoio à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações, podendo atingir um valor máximo de 11.434,56 euros.
O valor do apoio é majorado em 25% quando esteja em causa a contratação de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos ou quando a celebração de contrato estabeleça remuneração base igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional, que este ano é de 705 euros.
O apoio pode ainda ser aumentado em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior ou quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial.
A majoração é de 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade.
Segundo o documento, as majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.
O apoio financeiro é ainda majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo subrepresentado em determinada profissão.
As empresas têm ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados, até um máximo de 3.102,40 euros, durante o primeiro ano do contrato.
Para poderem candidatar-se ao apoio as empresas têm de ter a sua situação tributária e contributiva regularizadas e não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das que estão em processo especial de revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
As empresas têm de publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP, que tem 20 dias úteis para proferir decisão, contados a partir da data da apresentação da candidatura.
“Ao promover a criação de emprego de qualidade, assente em contratos de trabalho sem termo e na fixação no interior do país, transformamos o paradigma do mercado de trabalho português e promovemos a criação real de emprego dos mais jovens para uma maior sustentabilidade do desenvolvimento económico das diferentes regiões do país”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em comunicado divulgado na segunda-feira.
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