Assim, de acordo com o documento, publicado no ‘site’ do Conselho Económico e Social, o Tribunal Arbitral decidiu que terão de ser assegurados três voos diários e ida e volta para os Açores, “sendo dois para Ponta Delgada e um para a Terceira” e “dois voos diários de ida e volta para a Região Autónoma da Madeira”.
No que diz respeito à restante operação, o acórdão definiu um voo de ida e volta em cada um dos dias da greve para: Angola, Brasil (São Paulo), França, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça.
No documento estabelece-se ainda que terão de ser realizados um voo de ida em todo o período desta greve para a Guiné-Bissau, Moçambique e Cabo Verde.
Por fim terão se ser assegurados outro tipo de voos, como os militares, impostos por situações de segurança e emergência e do Estado.
“Deverão ser assegurados os demais serviços a estes voos, designadamente assistências, reservas e serviços ‘on call'”, destacou, determinando que os representantes dos sindicatos deverão identificar os “trabalhadores adstritos a tal obrigação”, sendo que se tal não acontecer isso caberá aos empregadores.
A TAP disse, em 23 de novembro, que ia cancelar 360 voos em 08 e 09 de dezembro, dias da greve de tripulantes de cabine, afetando cerca de 50.000 passageiros e uma perda de oito milhões de euros em receitas.
“[O sindicato] decidiu manter a assembleia no dia 06 de dezembro, dois dias antes da greve. […] Qualquer que seja a decisão do sindicato, e por causa da dimensão da TAP, será tarde para fazer algo devidamente organizado. Por isso tomámos a decisão de cancelar 360 voos, nos dias 08 e 09 de dezembro”, disse a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, em conferência de imprensa, na sede da companhia aérea.
Os tripulantes da TAP vão avançar com uma greve nos dias 08 e 09 de dezembro, convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), apontando como motivos o “descontentamento, revolta e mal-estar” entre os trabalhadores.
A TAP e os sindicatos encontram-se em negociações para a revisão do Acordo de Empresa (AE), no âmbito do plano de reestruturação.
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