Começando logo com o primeiro dia do ano, dia 1 de janeiro de 2025, calha a uma quarta-feira e ao longo do ano pode fazer-se fins-de-semana prolongados a: na Páscoa a 20 de abril (Sexta-feira Santa a 18 de abril), o 25 de abril e o 15 de agosto (a uma sexta) e no início de dezembro 1 e 8 (ambos a uma segunda).
Para quem aproveita pontes, 2025 também vai ter várias, nomeadamente o Carnaval, que é dado por algumas empresas, no Dia do Trabalhador, no Dia de Portugal, no Corpo de Deus e no Natal.
O Carnaval, calha como sempre a uma terça-feira, no dia 4 de março, e dá para fazer ponte segunda-feira.
Já o Dia do Trabalhador, celebrado a 1 de maio, calha a uma quinta-feira e o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, 10 de Junho, calha numa terça-feira.
O Corpo de Deus, a 19 de junho, é numa a uma quinta-feira e permite férias ou folgas na sexta.
O Natal no próximo ano é também à quinta-feira, dia 25 de dezembro.
Os lisboetas e outros municípios podem ainda fazer um fim de semana de três dias, com o dia de Santo António, a 13 de junho, a calhar numa sexta-feira.
Já para o norte, Porto, Braga e outros municípios, o S. João de 24 de junho calha a uma terça e pode dar para ma ponte na segunda-feira dia 23.
O dia de S. Pedro, que se celebra no dia 29 de junho em Évora, por exemplo, vai calhar a um domingo.
Quais os feriados obrigatórios em 2025?
- Ano Novo - quarta-feira - 1 de janeiro;
- Sexta-feira Santa - sexta-feira - 18 de abril;
- Páscoa - domingo - 20 de abril;
- Dia da Liberdade - sexta-feira - 25 de abril;
- Dia do Trabalhador - quinta-feira - 1 de maio;
- Dia de Portugal - terça-feira - 10 de junho;
- Corpo de Deus - quinta-feira - 19 de junho;
- Dia da Assunção de Nossa Senhora - sexta-feira - 15 de agosto;
- Dia da Implantação da República - domingo - 5 de outubro;
- Dia de Todos os Santos - sábado - 1 de novembro;
- Dia da Restauração da Independência - segunda-feira - 1 de novembro;
- Dia da Imaculada Conceição - segunda-feira - 8 de dezembro;
- Natal - quinta-feira - 25 de dezembro.
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