"O presente diploma, para além de proceder à extinção da FAMC-CB, permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária. Esta comissão será competente para assegurar o cumprimento do destino dos bens fixado no decreto-lei, para proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais", lê-se no comunicado.
Na mesma nota, é referido que a "extinção da FAMC-CB não coloca em causa as relações laborais existentes, assumindo a Fundação Centro Cultural de Belém os contratos individuais de trabalho da FAMC-CB".
Como recorda o executivo, "a FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007".
No entanto, "em 26 de maio deste ano, o Governo, através do ministro da Cultura, denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída".
Em maio deste ano, o ministro da Cultura anunciou que o Governo iria denunciar o protocolo assinado entre o Estado e o colecionador de arte José Berardo, que se renovaria automaticamente no final deste ano.
Em termos práticos, de acordo com o ministro da Cultura em declarações à Lusa, isto quer dizer que a Fundação CCB “volta a gerir e a tomar posse do módulo 3” do edifício, onde está instalado o Museu Coleção Berardo. Para já, segundo Pedro Adão e Silva, a coleção ficará em exposição no mesmo local, deixando apenas o espaço de se chamar Museu Coleção Berardo.
O fim da FAMC-CB ocorre depois da extinção da Fundação José Berardo, em julho, através de despacho do Governo. Criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.
A Fundação José Berardo foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por dívidas superiores a 900 milhões de euros.
A Fundação José Berardo registou prejuízos de mais de 15 milhões de euros no ano passado, de acordo com o relatório do Conselho de Administração da entidade.
Segundo o documento, no final de 2021 a Fundação José Berardo registava um prejuízo de 15.025.603,25 euros, valor que compara com um resultado líquido negativo de 15.055.176,14 euros em 2020.
A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.
A "extinção da Fundação José Berardo" foi declarada na sequência do relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque "as atividades desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", de acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Segundo a IGF, no final de dezembro de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros, valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação originada "sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos financeiros".
José Berardo foi detido em 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.
Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.
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