O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entra na quarta-feira no último semestre do seu mandato de cinco anos e, nos termos da Constituição, perde o poder de dissolução da Assembleia da República.
O artigo 172.º da Constituição determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição", que se realizou no dia 06 de outubro de 2019, nem "no último semestre do mandato do Presidente da República", entre 09 de setembro e 09 de março de 2021.
Há duas semanas, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que em breve iria ficar impedido de exercer este poder, a propósito da aprovação do Orçamento do Estado para 2021, e pediu diálogo aos partidos, qualificando como "ficção" a possibilidade de nos próximos tempos haver "uma crise política ou a ameaça de crise política" que se somasse à crise resultante da pandemia de covid-19.
"O Presidente da República não vai alinhar em crises políticas, portanto, desenganem-se os que pensam que, se não houver um esforço de entendimento, vai haver dissolução do parlamento no curto espaço de tempo que o Presidente tem para isso, que é até ao dia 08 de setembro", avisou.
Nestas declarações aos jornalistas, na Feira do Livro de Lisboa, no dia 27 de agosto, o chefe de Estado acrescentou: "Em cima da crise da saúde e da crise económica uma crise política era a aventura total. A alternativa seria uma crise a prazo, isto é, o Presidente empossado no dia 09 de março, seja ele quem for, estar a dissolver para eleições em junho". E concluiu: "Isto não existe, isto é ficção".
"O melhor é fazer-se o caminho que é razoável, que é fazer-se as concessões, negociar o que é preciso para viabilizar um Orçamento, que não é o ideal e o ótimo para ninguém, mas que seja o possível para o maior número", aconselhou.
Eleito Presidente da República em 24 de janeiro de 2016, à primeira volta, com 52% dos votos, Marcelo Rebelo de Sousa remeteu "lá para novembro" deste ano o anúncio da sua decisão quanto a uma eventual recandidatura nas presidenciais de 2021, que manteve em aberto ao longo do seu mandato.
"E, obviamente, uma coisa é certa: qualquer decisão que, enquanto cidadão, venha a tomar será sempre posterior à convocação das eleições", adiantou, em fevereiro passado.
Há cinco anos, após apresentar a sua candidatura presidencial, o antigo presidente do PSD enunciou a sua leitura dos poderes constitucionais do chefe de Estado em matéria de dissolução do parlamento e de formação de governos num discurso na Voz do Operário, em Lisboa, em 24 de outubro de 2015.
Nessa intervenção, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu que, se fosse eleito, tudo faria para "não onerar" o seu sucessor com "problemas evitáveis relativamente aos poderes do Estado" e considerou negativo para Portugal viver "seis, sete, oito meses sem Orçamento do Estado".
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa sustentou que "não há dissoluções do parlamento anunciadas - isto é, a apreciação a ser feita deve ter lugar no momento em que se coloque a necessidade ou não desse exercício, e não meses ou anos antes".
"O Presidente da República deve fazer tudo o que está ao seu alcance para obter governos viáveis e duradouros, envolvendo os Orçamentos do Estado", defendeu, nesse mesmo discurso.
Assumindo-se como um moderado e um defensor da estabilidade, nos seus primeiros três anos e meio de mandato presidencial Marcelo Rebelo de Sousa conviveu com um Governo minoritário do PS chefiado por António Costa suportado por acordos inéditos à esquerda no parlamento e viu a legislatura chegar até ao fim.
Nesta nova legislatura, o PS conseguiu votação reforçada nas legislativas de 06 de outubro de 2019, mas novamente sem maioria absoluta, e desta vez formou um executivo não suportado por quaisquer acordos escritos, uma condição que o próprio Presidente da República considerou desnecessária.
Ao fim de um ano na chefia do Estado, em entrevista ao Diário de Notícias, o Presidente manifestou a vontade de nunca usar a chamada "bomba atómica", distinguindo-se assim dos seus antecessores eleitos em democracia, mas enunciou as condições em que admitia um cenário de dissolução do parlamento e convocação de eleições legislativas antecipadas
"O primeiro requisito é que haja uma crise institucional particularmente grave. O segundo é que não seja possível encontrar um Governo no quadro da mesma composição parlamentar. E o terceiro é que seja plausível, com os dados disponíveis naquele momento, que o resultado da eleição conduza ao desbloqueamento da situação que gerou a dissolução", disse.
Em março de 2019, aditou outro fator que o poderia ter levado a exercer o poder de dissolução: a repetição de incêndios como os de 2017, que provocaram mais de cem mortes em Portugal.
"Se no ano seguinte houvesse uma situação idêntica, haveria dissolução do parlamento", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em entrevista à TVI.
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