Arranca hoje o novo plano de desconfinamento para o país, anunciado a 29 de julho pelo primeiro-ministro António Costa.
Sem diferenciação entre concelhos quanto às suas medidas, a primeira fase arranca já porque mais de metade da população já foi vacinada com, pelo menos duas doses.
Estas são as medidas com que pode contar:
- Fim do recolhimento obrigatório;
- Deixa de haver restrições horárias para o comércio, a restauração e os espetáculos. O novo limite de funcionamento foi estipulado para as 02:00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00;
- No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
- Eventos desportivos passam a ter público, consoante as regras da DGS;
- Espetáculos culturais passam a ter lotação de 66%;
- Casamentos, batizados e outras festividades semelhantes têm lotação de 50%;
- Equipamentos de diversão — onde se incluem carros de choque e feiras populares — podem voltar ao ativo, em locais autorizados cada município;
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório para passar a ser recomendado;
- Continuam proibidas romarias e festas populares.
De resto, não se esqueça que, ao contrário do que foi inicialmente comunicado, os bares podem reabrir este domingo, desde que cumpram exactamente as mesmas restrições dos restaurantes. Soube-se recentemente que algumas discotecas também podem abrir portas, desde que tenham código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.
Recorde ainda que vai ser obrigatório apresentar certificados digitais ou testes negativos para aceder aos seguintes espaços ou serviços:
- Realizar viagens por via aérea ou marítima;
- Entrar em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
- Utilizar restaurantes no interior ao fim-de-semana e feriados
- Frequentar ginásios, termas, spas, casinos e bingos;
- Participar em eventos culturais, desportivos ou corporativos, com mais de 1000 pessoas ao ar livre, com mais de 500 em recinto fechado;
- Casamentos, batizados e outras festividades com mais de 10 pessoas.
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