“Em 2018, dos crimes registados pela AT, o abuso de confiança fiscal (81%) é o mais expressivo, sobretudo devido ao sistema de controlo existente que deteta de forma automática indícios da referida prática criminal”, indica o Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2018, que foi entregue na Assembleia da República.
O documento adianta que “a fraude fiscal, a frustração de créditos e a burla tributária apresentam no seu conjunto 10% dos processos de inquérito criminal instaurados”, sendo habitualmente detetados no âmbito de procedimentos inspetivos.
O relatório salienta ainda o peso dos crimes registados pelo Ministério Público e outras entidades e investigados pela AT, de 8% do total, equivalente a 328 processos inquérito.
No total foram instaurados, em 2018, 3.509 processos de inquérito criminal por abuso de confiança fiscal, 405 por fraude fiscal, 66 por frustração de créditos (por alienação, danificação, ocultação ou dissipação de bens) e cinco por burla tributária.
De acordo com o artigo 105º, relativo ao abuso de confiança, do Regime Geral das Infrações Tributárias, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a 7.500 euros, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”.
Contudo, “quando a entrega não efetuada for superior a 50.000 euros, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas coletivas”.
O Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2018 mostra ainda que, no final de 2018, existiam para enviar ao Ministério Público e legalmente suspensos 1.555 processos de inquérito.
Deste total, 906 eram referentes a 2018 (58%), 264 relativos a 2017 (17%), 262 inquéritos de anos anteriores (17%) e 123 processos de inquérito criminal suspensos (8%).
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