O prazo para as vítimas de abusos no seio da Igreja Católica apresentarem os pedidos de compensação financeira, que devia terminar no final deste ano, foi alargado até 31 de março de 2025. Esta decisão foi tomada na Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que, esta quinta-feira, terminou em Fátima.

Segundo comunicado da assembleia, os bispos garantem que a prorrogação "não atrasa o andamento dos processos", e que estes "já estão a ser tratados", em articulação pelo Grupo VITA, pelas Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e equipa de coordenação nacional.

"Importa recordar, antes de mais, que estes processos, sem carácter judicial, se justificam com o especial dever de solidariedade da Igreja para com as vítimas. Nesse sentido, são alterados alguns termos que melhor clarificam a natureza destes processos, que não devem ser confundidos com perícias médico-legais", referem ainda.

Associações de apoio especializado à vítima de violência sexual:

Quebrar o Silêncio (apoio para homens e rapazes vítimas de abusos sexuais)
910 846 589
apoio@quebrarosilencio.pt

Associação de Mulheres Contra a Violência - AMCV
213 802 165
ca@amcv.org.pt

Emancipação, Igualdade e Recuperação - EIR UMAR
914 736 078
eir.centro@gmail.com

Segundo o regulamento destas indemnizações está previsto de forma a evitar-se um processo de revitimização da parte de quem faz o pedido de compensação, e por isso "se o relato da situação abusiva vivenciada for já do conhecimento do Grupo VITA, das Comissões Diocesanas ou dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica, não se torna necessário repetir os dados referentes a esse mesmo relato".

No que diz respeito aos processos de responsabilidade das dioceses, o comunicado da CEP explica que serão constituídas comissões de instrução, com pelo menos duas pessoas, uma designada pelo Grupo VITA e outra pela Equipa de Coordenação Nacional. O processo passa depois para uma comissão de fixação da compensação, que determinará o montante das compensações a atribuir, sendo a decisão fundamentanda num parecer "aprovado pela maioria dos seus membros".