Nas alegações finais, em 10 de novembro, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos alegados jihadistas a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, tendo o procurador José Góis considerado existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam os factos imputados os arguidos Rómulo Costa e Cassimo Turé, sublinhando que “não é preciso andarem aos tiros a ninguém” para que tais ilícitos sejam praticados.
Considerando o MP que os dois arguidos - um deles, Rómulo Costa em prisão preventiva desde 2019 - terão cometido os crimes de que foram acusados, insistiu que face à moldura penal existente devam ser condenados, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão que “terá que ser superior a oito anos”.
“O Estado Islâmico (EI) perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora”, salientou José Góis, alegando também que “é preciso dar um sinal à comunidade que tais comportamentos não podem ser tolerados”.
Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, pediu a sua absolvição face à ausência de provas, incluindo prova testemunhal em julgamento, notando que as declarações do arguido em tribunal foram coerentes e plausíveis para explicar o conteúdo de determinadas escutas telefónicas e desfazer outras dúvidas quanto à sua inocência.
O advogado admitiu, contudo, que Rómulo Costa utilizou “algumas expressões censuráveis”, nomeadamente em relação à morte de um soldado britânico, mas vincou que tal comentário que considerou imaturo e infeliz não permite ao tribunal extrapolar a adesão do arguido à causa do terrorismo islâmico.
Lopes Guerreiro considerou também que não ficou provado que Rómulo Costa tenha alguma vez cedido o seu passaporte ao irmão Celso Costa (que combateu e terá morrido na Síria pelo EI), dizendo que os investigadores dispunham de interceções telefónicas que demonstravam precisamente o contrário, ou seja, que o passaporte tinha ficado em Lisboa e que não foi emprestado pelo arguido ao irmão combatente do EI.
Também Ricardo Serrano, advogado de Cassimo Turé (arguido que viveu em Massamá, mas com residência no Reino Unido), pediu a sua absolvição, observando que não existe qualquer processo-crime contra o seu cliente por ligações ao terrorismo islâmico e que este respondeu a todas as questões que lhe foram colocadas em julgamento.
O advogado alegou que “não existem elementos probatórios” que sustentem a acusação feita a Cassimo Turé e criticou que agora o MP esteja a pedir ao tribunal de julgamento que “compense as insuficiências da investigação”.
O coletivo de juízes do Tribunal Criminal de Lisboa, presidido por Francisco Coimbra, terá agora que decidir.
Este caso, em que foi ouvida como testemunha de Rómulo Costa a ex-eurodeputada Ana Gomes, resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, tendo o MP concluído que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.
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