A juíza Helena Susano justifica no despacho hoje proferido que a leitura é adiada devido a um atraso na elaboração das atas e por um requerimento apresentado pela defesa de Cláudio Coimbra, a pedir a nulidade de despacho oral proferido na última sessão de julgamento e que se for considerado “procedente afetará o teor do acórdão”, cuja leitura estava agendada para segunda-feira, 29 de maio.

De acordo com o despacho da juíza do julgamento, o requerimento obriga ao cumprimento do exercício do contraditório “e que os interessados nesse contraditório terão de dispor de, pelo menos, dois dias para tomarem posição, a partir da data da notificação para o efeito, a ser efetuada ainda hoje”.

“Dou sem efeito a data agendada para a leitura do Acórdão, por impossibilidade de cumprir as exigências legalmente impostas e espoletadas pelo requerimento apresentado pelo arguido Cláudio Coimbra. Em sua substituição designo o dia 02 de junho, às 11:30”, lê-se no despacho.

Inicialmente agendada para 10 de maio, a leitura do acórdão do coletivo de juízes e jurados presidido pela magistrada Helena Susano acabou por ser adiada devido a uma alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica, que foram comunicadas pelo tribunal às defesas dos dois arguidos.

Na anterior sessão, a juíza-presidente declarou para os dois arguidos que as agressões a Fábio Guerra se enquadravam no crime de homicídio qualificado e que as agressões ao agente João Gonçalves, também agredido naquela noite, passaram a ser consideradas no crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko respondem ainda por ofensas à integridade física.

Em relação apenas a Cláudio Coimbra, o tribunal alterou a qualificação do crime nos factos relativos a Cláudio Pereira - o primeiro elemento em relação ao qual se registou uma confusão ainda no interior da discoteca Mome -, ao entender que se enquadram também em tentativa de homicídio.

As alterações comunicadas pelo tribunal seguiram a posição do Ministério Público (MP) nas alegações finais do julgamento. O procurador Luís Lourenço pediu para Cláudio Coimbra uma pena não inferior a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de Fábio Guerra, dois crimes de tentativa de homicídio relativamente a Cláudio Pereira e João Gonçalves, e dois crimes de ofensas à integridade física, em relação a Leonel Moreira e Rafael Lemos.

Quanto a Vadym Hrynko, o MP defendeu a condenação por um crime de homicídio qualificado, um crime de homicídio na forma tentada, outro de ofensas à integridade física simples e um crime de ofensas à integridade física qualificada. O procurador pediu também o pagamento de uma indemnização de cerca de 184 mil euros à família de Fábio Guerra.

O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.

O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.

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