À saída da audiência de julgamento, o qual foi reaberto por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, após o Ministério Público ter invocado um erro de datas na ocorrência de um facto imputado pela acusação, Pereira da Silva defendeu que "não há caso julgado" sobre aquele facto em concreto, já que a verdadeira data do sucedido é 14 de outubro de 2013 e não 13 de setembro desse mesmo ano.
Pereira da Silva, que se tornou mandatário da assistente Bárbara Guimarães já depois da sentença que absolveu Manuel Maria Carrilho, em 2017, admitiu aos jornalistas que a nova sentença marcada pela juíza Joana Ferrer para 15 de março não deverá sofrer alteração, mas observa que o despacho recentemente proferido pela juíza nos autos a recusar o aditamento de novos factos à acusação será impugnado em recurso intercalar para a Relação de Lisboa.
"Ainda vai correr muita água debaixo das pontes", anteviu o advogado de Bárbara Guimarães, insistindo na ideia de que o tribunal ainda não se pronunciou sobre a factualidade em causa (alegada ameaça de morte do ex-ministro a Bárbara Guimarães), porque os factos terão ocorrido a 14 de outubro e não a 13 de setembro como foi inicialmente julgado.
Opinião contrária manifestou dentro e fora do tribunal Paulo Sá e Cunha, advogado do antigo ministro da Cultura, para quem a data não é uma questão fundamental, já que o que interessa é o facto por detrás dessa data e esse facto (alegada ameaça de morte) "foi já julgado", havendo por isso caso julgado sobre a matéria.
Desta forma, em seu entender, tal facto deve ser "julgado não provado", preservando a absolvição do seu constituinte.
Paulo Sá e Cunha rejeitou inclusivamente que haja um verdadeiro "lapso" na questão das datas, porque durante o julgamento, em que Manuel Maria Carrilho foi absolvido, a assistente Bárbara Guimarães apontou várias vezes a data de 13 de setembro como sendo a data certa daquele facto e até juntou documentos para tentar comprovar as imputações.
Segundo o mandatário de Manuel Maria Carrilho, não é aceitável que depois a assistente Bárbara Guimarães e o Ministério Público venham dizer que se enganaram na data, após não se ter feito prova da prática do mesmo.
"Para que serve, afinal, o caso julgado?", questionou Paulo Sá e Cunha, criticando que neste e noutros processos, como sucedeu no processo da Casa Pia, o MP venha alegar que houve lapso nas datas quando os factos não se confirmam.
No caso Casa Pia - lembrou Paulo Sá e Cunha - uma situação dessas ocorreu o então arguido Herman José, a quem foi imputado um crime numa determinada data e depois apurou-se que nessa data o humorista, afinal, estava no Brasil e longe do local onde os factos teriam sido praticados. Foi então que o MP tentou colocar tais factos numa outra data, sem sucesso, recordou ainda.
Diante da juíza, Paulo Sá e Cunha frisou também que o facto em causa no diferendo de datas não consta da participação criminal apresentada por Bárbara Guimara~es, nem nos cinco aditamentos à queixa por ela efetuada, tendo sido trazido àq colação já durante o julgamento e de forma tardia.
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