“Esta medida assume particular relevância no caso das atividades de animação noturna (bares e discotecas), pois não obstante a permissão de funcionamento a partir do próximo dia 01 de outubro, estas empresas encontram-se encerradas há mais de um ano e meio, com faturação zero, e não têm quaisquer condições para assegurar a totalidade das despesas de funcionamento de forma imediata”, disse a AHRESP.
Segundo o boletim diário da AHRESP, o ‘lay-off’ simplificado “é uma das principais medidas que devem ser mantidas, assegurando assim a continuidade do apoio à manutenção dos postos de trabalho, por forma a não se desperdiçar todo o esforço que empresas e Governo têm vindo a envidar desde o início desta crise pandémica”.
O primeiro-ministro anunciou na semana passada que a evolução positiva do país no controlo da covid-19 vai permitir que passe do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 01 de outubro.
Esta decisão foi anunciada por António Costa no final do Conselho de Ministros em que aprovou a terceira fase do plano do Governo de levantamento de restrições por causa da covid-19, num momento em que Portugal se aproxima de uma taxa de vacinação da sua população de 85%.
De acordo com as medidas da terceira fase de desconfinamento anunciadas, a apresentação de certificado digital será obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde.
António Costa referiu ainda que os grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, assim como os bares e as discotecas – com autorização para reabrir a partir do próximo mês — são também locais onde o certificado será exigido.
Por outro lado, nos restaurantes e nos estabelecimentos turísticos e alojamentos locais deixa de ser necessário apresentar o certificado digital, assim como nos ginásios com aulas de grupo, nos casinos, termas e spas.
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