Em declarações à agência Lusa, o presidente da ADN, José Gouveia, afirmou que teve “um telefonema informal” com o secretário de Estado do Comércio, João Torres, em que o governante prestou “alguns esclarecimentos”, nomeadamente que a exceção de os bares poderem funcionar a partir de domingo, 01 de agosto, cumprindo com as regras da restauração, também se aplica a discotecas com CAE de bar.
A Lusa contactou o gabinete do ministro da Economia que indicou que “a alínea a) do artigo 12.º da resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de junho, estatui que se encontram encerrados ou suspensos as discotecas, os bares e os salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes”.
“Por sua vez, o artigo 17.º da mesma resolução determina que apenas os bares ou outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo podem, excecionalmente, funcionar com sujeição às regras estabelecidas para a restauração e similares, desde que observem as regras e orientações da DGS [Direção-Geral da Saúde] e que os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes”, adiantou a tutela.
O gabinete do ministro da Economia não confirma, categoricamente, que as discotecas podem reabrir com as regras da restauração, mas com o CAE de bar é possível que o façam.
“Um estabelecimento que é considerado como discoteca tendo o CAE de bar, à imagem daquilo que os bares podem fazer, neste momento, que é estar abertos até às duas da manhã, com regras da restauração, sendo que estas regras da restauração não é obrigatoriedade de servir comida, mas sim têm a ver com distanciamento entre mesas, o número limitado de pessoas por mesa ou a exigência de certificado digital à porta durante o período de fim de semana, portanto estas regras da restauração aplicadas aos bares permitem também a discotecas com CAE de bar que o façam”, declarou o presidente da ADN.
José Gouveia referiu ainda que, "por norma, todas as discotecas têm o CAE de bar, podendo não ser o principal”, porque há bar com pista de dança e outras designações.
“Aliás, uma das nossas lutas é ter um CAE de discoteca para que as condições sejam dispares dos restantes estabelecimentos”, apontou.
Enquanto presidente da ADN e como gestor de discotecas, José Gouveia aconselha os empresários a não reabrirem estes espaços de diversão noturna, “ainda que seja um bocadinho contraditório em relação àquilo que se possa pensar”, explicando que o período de verão, independentemente de com ou sem pandemia, não é o melhor momento para as discotecas fechadas no interior.
Outra questão é o limite de horário até às 02:00 que “não apresenta grande rentabilidade”, pelo que “é preferível, neste momento, absorver os apoios que o Estado poderá dar e em outubro, talvez até em setembro - tentar lutar para que seja um pouco mais cedo -, reabrir com toda a pompa e circunstância com os horários ligeiramente mais alargados e, se calhar, quem sabe, já com uma pista de dança permitida, com a eventual obrigatoriedade do uso de máscara”, expôs o representante das discotecas.
Além do esclarecimento sobre a possível reabertura de discotecas com as regras da restauração, o presidente da ADN disse ter recebido do secretário de Estado do Comércio “a boa notícia” de que “houve um aceleramento nos apoios, portanto até no máximo terça-feira os apoios, o programa APOIAR vai estar pronto para injetar mais dinheiro nas empresas, com a referência do último trimestre de 2020” e que depende das quebras de vendas que cada estabelecimento ou cada empresa apresentou em relação a 2019.
O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a covid-19 arranca no domingo, 01 de agosto, com regras aplicáveis em todo o território continental, inclusive o limite de horário de encerramento até às 02:00 para a restauração, com a exigência de certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19 para restaurantes no interior às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento.
Nestas medidas de alívio está também a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”. Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas.
Os bares que recusem funcionar com as regras da restauração e as discotecas permanecem encerrados até outubro.
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