O magistrado judicial, na conclusão da instrução do processo, durante a qual foram ouvidas as partes e testemunhas, concluiu não haver factos que justifiquem a realização do julgamento dos três autarcas, de António Faria, ex-chefe de gabinete do presidente da câmara, e de dois empresários de restauração com ligações familiares a membros do executivo municipal.
Esta decisão do JIC é passível de recurso pelo Ministério Público.
No debate instrutório, a defesa do presidente da autarquia tinha alegado não haver provas que sustentassem os alegados crimes imputados pelo Ministério Público a Nuno Fonseca.
De acordo com o Ministério Público, os arguidos, entre 2018 e 2020, tinham concertado posições para, no âmbito das suas funções autárquicas, adjudicar a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo (presidente e vereador Joel Costa), vários serviços de refeições contratados pela câmara municipal.
As deliberações municipais que constam deste processo judicial tinham sido assinadas ora pelo presidente da câmara, ora pelo seu vice-presidente, Fernando Fernandes.
Contudo, segundo a defesa de Nuno Fonseca, representada pelo advogado Miguel Marques Oliveira, não havia nos autos elementos de prova que sustentassem que o presidente tenha tido intervenção nos procedimentos.
“Não há aqui qualquer aproveitamento, não houve qualquer conluio. Aqui a prova é zero”, arguiu o causídico.
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