A sessão marcada para terça-feira, em que devia ser conhecido o acórdão, não vai realizar-se e os sete arguidos do processo serão notificados por escrito da “alteração não substancial dos factos”, sobre a qual as defesas terão 10 dias para se pronunciar.
Só depois será marcada nova data para a sentença do caso relacionado com a morte do jovem estudante cabo-verdiano, na sequência de uma rixa, a 21 de dezembro de 2019, que envolveu quatro cabo-verdianos e um grupo de portugueses, na cidade de Bragança.
O Ministério Público acusou oito jovens de Bragança de homicídio qualificado consumado em relação à morte de Giovani, que morreu 10 dias depois da rixa, e na forma tentada relativamente aos outros três cabo-verdianos que o acompanhavam.
O processo teve já um primeiro julgamento com a abertura da instrução pedida por alguns arguidos, que resultou na atenuação da acusação, passando para o crime de ofensa à integridade física relativamente aos três cabo-verdianos.
A decisão instrutora manteve o crime de homicídio qualificado relativamente a Giovani e absolveu um oitavo arguido. Todos os acusados estiveram em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, inclusive o arguido que foi retirado do processo.
A juíza de instrução acrescentou também à acusação inicial do Ministério Público a possibilidade de Giovani ter sofrido uma queda, levantando a dúvida se a morte resultou de uma agressão com um pau ou por ter batido com a cabeça na referida queda.
A partir da decisão instrutória, começou, em fevereiro de 2021, o julgamento decisório do caso, que tinha a leitura do acórdão marcada para terça-feira, mas foi adiada, por o coletivo de juízes ter decidido fazer alterações.
Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que em causa estarão alterações à narração dos factos feita na decisão instrutora, que o tribunal irá comunicar, por despacho escrito, na data para a qual estava marcada a sentença.
Esta alteração pode ter implicações na decisão dos juízes relativamente ao comportamento dos arguidos e ao que se passou na madrugada de 21 de dezembro de 2019, e, consequentemente, na aplicação de penas.
O julgamento terminou em junho com críticas à acusação, que partiram do próprio procurador do Ministério Público, que considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio” neste caso, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.
O procurador considera que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com um outro cabo-verdiano, que foi, entretanto, condenado por agressão, noutro processo, por factos relacionados com o caso Giovani, que o Ministério Público não incluiu na acusação inicial e que foram acrescentados, na fase de instrução, a pedido das defesas.
Todos os advogados dos sete arguidos pediram, durante as alegações finais, a absolvição pelo crime de homicídio, e o do arguido visado pelo Ministério Público defende apenas uma condenação com pena suspensa por agressão a outro cabo-verdiano, salientando o arrependimento expressado pelo arguido ao tribunal.
Dois dos arguidos estão ainda acusados de posse de arma ilegal, para os quais o Ministério Público pede pena de multa.
A autópsia foi inconclusiva em relação à causa da morte de Luís Giovani, mas ao longo do julgamento o próprio procurador reconheceu que não há nenhuma prova clínica de que o jovem tenha sido brutalmente espancado e as que existem são no sentido de que o jovem tinha apenas o traumatismo na cabeça que lhe provocou a morte.
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