Publicado hoje no site da AMT, o parecer refere que esta autoridade constatou, em janeiro, que a Câmara de Pedrógão Grande (distrito de Leiria) tinha contratualizado serviços de transporte de passageiros com a Rodoviária Beira Litoral sem a emissão de um parecer prévio vinculativo, que é exigido para estas situações.
"Não obstantes os sucessivos esclarecimentos solicitados à autarquia sobre a documentação relativa ao procedimento e fundamentação do mesmo, nesta data, a AMT não dispõe dos dados de base necessários para avaliar a legalidade do instrumento contratual em causa", refere o parecer.
Além de o contrato ter sido executado sem o parecer obrigatório da AMT, nos pedidos de esclarecimento feitos, a autarquia não dispunha de dados da Rodoviária Beira Litoral para estabelecer os critérios do preço a pagar e, quando os pediu, no âmbito deste processo, não recebeu qualquer informação adicional por parte do operador.
A AMT pedia informação sobre os critérios utilizados para determinar o preço a pagar por quilómetro, o número de passageiros, receitas tarifárias e contas de exploração, sendo que o município de Pedrógão Grande respondeu que a empresa a contratar é a única concessionária na região, que a autarquia não audita os dados fornecidos pelo operador e que não detém informação que dê resposta às diversas das questões lançadas pela autoridade.
"O município referiu que não dispunha de quaisquer dados do operador, indiciando também não ter aplicado qualquer sanção por incumprimento contratual sem que tal tenha implicado a cessão de pagamentos", notou a AMT.
Em consequência do parecer, a autarquia de Pedrógão Grande tem 20 dias para cessar os pagamentos à Rodoviária Beira Litoral, proceder à identificação de todos os incumprimentos verificados no âmbito da execução contratual, pelo menos desde 2015, acionar mecanismos de sancionamento do operador e dar conta das medidas a tomar para sanar as inconformidades detetadas pela AMT.
O operador foi também notificado para, no prazo de 10 dias úteis, informar sobre se "foi dado cumprimento às obrigações legais e contratuais constantes do contrato".
De acordo com o parecer desta autoridade, estas determinações não impedem o exercício "do poder contraordenacional da AMT", salientando que o incumprimento por entidades públicas e privadas da decisão da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes "é suscetível de procedimento contraordenacional".
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