Depois de uma consulta anual por parte da ANA e, tendo em conta “o teor dos comentários produzidos pelos utilizadores [transportadoras aéreas e empresas de ‘handling’]”, e as respostas ou posição da concessionária, a ANAC concluiu que é necessário rever “o acordo assinado em 2014/2015 entre a ANA e os utilizadores”.
Segundo a entidade reguladora, “a ANA tem apresentado situações de incumprimento sistemático, em alguns dos indicadores sujeitos a RQSA [Regime de Qualidade de Serviço Aeroportuário], em particular no que diz respeito aos indicadores de entrega da primeira bagagem, à chegada nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, e na entrega da última bagagem no aeroporto de Lisboa”.
Além disso, “no âmbito das auditorias realizadas ao sistema de gestão de bagagem nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, a ANAC tem vindo a identificar oportunidades de melhoria nas infraestruturas”.
Segundo a ANAC, “a avaliação da qualidade do serviço por parte dos passageiros, tem-se vindo consecutivamente a deteriorar (numa base homóloga)” e os “números de reclamações de passageiros têm vindo a ser mais expressivos”.
O regulador disse ainda que “os aumentos de taxas verificados não têm sido acompanhados de revisões em alta dos níveis de qualidade de serviço, demonstrando um desajuste entre os níveis das taxas aplicadas e a qualidade do serviço prestado”.
Por tudo isto, a “ANAC determinou à ANA que, no prazo de 30 dias, inicie um processo negocial com os utilizadores dos aeroportos nacionais de modo a ajustar os níveis de qualidade de serviço nos mesmos, à atual realidade”.
A ANA “remeteu à ANAC, em 27 de dezembro de 2023, a decisão final do processo de consulta sobre os níveis mínimos de serviço associados aos indicadores do Regime de Qualidade de Serviço Aeroportuário (RQSA), para vigorar a partir de 1 de abril de 2024”, explicou o regulador.
Este processo, anual, passa por uma consulta por parte da concessionária “aos utilizadores dos aeroportos abrangidos pelo RQSA no sentido de acordarem os níveis mínimos de serviço para cada um dos indicadores definidos” no contrato de concessão.
“A métrica final do RQSA foi aprovada pelas transportadoras aéreas representativas de 65% do tráfego de passageiros servidos nos aeroportos abrangidos pelo RQSA, em 2015, na sequência de negociações com a ANA”, lembrou.
De acordo com o regulador, a decisão da concessionária “respeitante ao RQSA, a vigorar a partir de 01 de abril de 2024, preconiza a manutenção da métrica, bem como dos níveis mínimos de serviço de 2023″, sendo que a ANA fundamenta a sua decisão final referindo que os atuais níveis de serviço e respetiva métrica ”são adequados para assegurar uma correta representatividade e monitorização dos processos e garantem um bom nível de serviço às companhias aéreas e passageiros”, referiu a ANAC.
“O Decreto-Lei n.º 254/2012 estabelece claramente que os níveis de serviço aeroportuários devem estar relacionados com o nível das taxas praticado”, garantiu a ANAC, indicando que o “acordo alcançado entre a ANA e os utilizadores em 2014 e 2015 não tem caráter vitalício, devendo o mesmo ser alterado, de modo a refletir as alterações ocorridas, ao longo do tempo, nos aeroportos explorados pela ANA, especialmente no que tange às alterações inerentes à estrutura tarifária aplicável e vigente, e aos aumentos de tráfego e de passageiros”.
Por fim, o “regime legal vigente prevê que a ANA deve promover negociações com os utilizadores, devendo atender ao sistema e à estrutura tarifária aplicável, bem como ao nível de serviço a que os utilizadores têm direito como contrapartida das taxas”, disse o regulador, fundamentando a sua decisão.
Comentários