Em comunicado, a ANAC informa que, "considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que 'constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados […]”, conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto".
A ANAC realça que "no âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis [Barreiro e Montijo], dois desfavoráveis [Moita e Seixal] e a não apresentação de parecer por uma das câmaras [Alcochete]".
Neste contexto, "em cumprimento das disposições legais aplicáveis", o regulador do setor da aviação deliberou indeferir liminarmente o pedido de apreciação prévia de viabilidade de construção do Aeroporto Complementar no Montijo" apresentado pela ANA, sublinhou.
De acordo com a legislação em vigor, a ANAC tem de fazer uma apreciação prévia de viabilidade, devendo o requerimento estar instruído com um conjunto de elementos, entre os quais a alínea f) que se refere a “parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais”.
Segundo o ponto 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, “constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, conforme previsto na alínea f) do número anterior […].
Em 08 de janeiro de 2019, a ANA – Aeroportos de Portugal e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.
Parecer negativo do Seixal e Moita e não emissão por Alcochete levam ANAC a não apreciar aeroporto do Montijo
O parecer negativo das câmaras do Seixal e da Moita e a não emissão por Alcochete levaram a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) a recusar emitir um parecer prévio de viabilidade aeroporto do Montijo, segundo fonte ligado ao processo.
A legislação dita que tem de existir "parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais" para que a ANAC faça a "apreciação técnica do mérito do projeto", relacionada com questões de aeronáutica (aterragem e descolagem).
O processo chega ao regulador da aviação com dois pareceres favoráveis das câmaras do Barreiro e Montijo, dois desfavoráveis, do Seixal e Moita, e sem apresentação de parecer pela câmara de Alcochete.
É neste contexto que a ANAC informou hoje que se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido feito pela ANA - Aeroportos de Portugal, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, "não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto".
Comentários