De acordo com informação da Assembleia Nacional consultada hoje pela Lusa, além de “qualquer tipo publicidade ao tabaco”, o novo diploma legal para o exercício da atividade passa a proibir a publicitação de “ações atentatórias à integridade e independência do Estado, segurança nacional e a ordem pública”, o mesmo acontecendo se recorrer a língua estrangeira sem a respetiva tradução para português.
“Proíbe também a publicidade que associe bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, instigue, induza ou exorte as pessoas a faltar ao cumprimento dos seus deveres cívicos e patrióticos, utilize depreciativamente o nome e o mapa do país, as suas instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas”, refere a mesma informação, aludindo ao documento aprovado terça-feira, em reunião plenária, pela maioria dos deputados.
A nova legislação, esclarece ainda, “aplica-se a todo tipo de publicidade, qualquer que seja o suporte utilizado para a sua divulgação”, com o propósito de “promover ou apelar ao consumo ou uso de bens e serviços”.
O parlamento reconhece ainda que neste texto “foram incluídas normas protecionistas” relativamente aos conteúdos publicitários produzidos fora do país, “que só podem ser veiculados através de agências de publicidades sedeadas em Angola e devidamente registadas no Ministério da Comunicação Social”.
“A Lei da Publicidade proíbe ainda produções publicitárias que contenham, apoiem ou estimulem qualquer discriminação, em virtude do sexo, raça, etnia, ascendência, língua, instrução, situação económica, condição social, orientação, credo religioso e/ou convicções políticas ou ideológicas”, justifica a proposta de lei.
O uso da imagem, nome, voz ou palavras de qualquer pessoa ou a sua identificação sem consentimento prévio “também fica proibido”, ao abrigo do novo diploma, bem como a publicidade “que apela ou encoraja comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor”.
“À luz desta lei, passa a ser proibida a publicidade que instigue, estimule ou apele à violência ou a qualquer atividade ilegal ou criminosa. Proíbe-se ainda aquela que atente contra a Constituição ou a dignidade da pessoa humana”, conclui o documento.
Antes da Lei da Publicidade, a Assembleia Nacional, sob proposta do Governo, tinha já aprovado em novembro um pacote legislativo para regulamentar a comunicação social em Angola, que foi promulgada já em janeiro pelo Presidente da República.
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