Num comunicado publicado hoje na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o arguido foi condenado na pena única de cinco anos de prisão por um crime de peculato, um de falsidade informática e um de falsificação de documentos, todos na forma continuada.
Foi ainda condenado por um crime de burla qualificada, um de abuso de confiança qualificado, um de falsidade informática e outro de falsificação de documentos.
O coletivo de juízes decidiu suspender a pena pelo mesmo período de tempo, com a obrigação de o arguido entregar ao Estado, mensalmente, e durante os cinco anos, a quantia de 250 euros e de não efetuar apostas ‘online’ durante cinco anos.
Além da pena de prisão, o antigo bancário foi condenado a pagar ao Estado cerca de 1,1 milhões de euros, por se tratar da vantagem da atividade criminosa, e cerca de 25 mil euros, por se tratar do património incongruente apurado na esfera patrimonial do arguido.
Durante o julgamento, o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos imputados na acusação, ocorridos de 2015 a 2017, quando trabalhava na CGD, com as funções de gestor de clientes particulares.
O tribunal considerou provado que o homem se apropriou de 1.167.300 euros das contas bancárias de 15 clientes, através de levantamentos em numerário e transferências para contas que titulava, "aproveitando-se do acesso que as suas funções lhe permitiam aos elementos e saldos das contas de clientes e da autorização que tinha para aceder à aplicação informática que operacionalizava as operações bancárias dos clientes que geria".
Resultou ainda provado que em julho de 2017, já depois de ter terminado o seu vínculo laboral com a CGD, alegando que se encontrava ainda ao serviço naquela instituição bancária, logrou que uma cliente daquela instituição lhe entregasse um cheque de 50 mil euros, a pretexto de constituição de um depósito a prazo, que o arguido depositou na sua conta.
O tribunal deu ainda como provado que em novembro de 2019, já nas funções de contabilista por conta de uma empresa, no âmbito das quais tinha poderes para movimentar contas bancárias usando dados e ‘password’ de acesso que lhe foram entregues, transferiu para uma conta de sua titularidade a quantia de 23.410 euros, de que se apropriou, simulando que estava a pagar uma fatura de fornecedor.
"Para o fornecedor não ficar sem o pagamento, o que conduziria a que o viesse reclamar, relata a acusação que o arguido fabricou uma outra fatura a partir de uma existente em arquivo, de outro fornecedor, e, com base nela, em dezembro de 2019, operou o pagamento como se feito a este fornecedor, substituindo porém o IBAN pelo daquele a quem queria pagar", refere a mesma nota.
Comentários