“Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta do PS.
Todos os partidos, com exceção do PSD que se absteve, juntaram o seu voto favorável ao ao PS, na votação na especialidade.
O objetivo é que a referida isenção do Imposto do Selo (IS) se aplique aos factos tributários ocorridos entre 01 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
Desta forma alarga-se àquele tipo de operações (alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo) uma isenção em sede de IS como a que atualmente já é conferida às operações de mudança de banco.
A medida junta-se ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos aprovado pelo Governo para fazer face ao impacto do atual contexto de subida rápida de taxas de juro na taxa de esforço das famílias e que estará em vigor até ao final do próximo ano.
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