A aguardar a publicação do diploma final sobre o novo regime contributivo da Segurança Social para fazer uma análise aprofundada dos impactos no setor, o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, indicou que os descontos para a Segurança Social representavam um dos obstáculos para a legalização dos operadores do alojamento local.
“A desproporcionalidade que o custo da Segurança Social poderia trazer para quem, por exemplo, utiliza o imóvel durante apenas algumas semanas no alojamento local, e não tem formas de isenção por outras vias, é um dos entraves que agora, eventualmente, se isso se confirmar, é retirado, o que facilita a legalização”, declarou à agência Lusa o dirigente da ALEP, aguardando a confirmação das novas medidas.
O novo regime contributivo da Segurança Social, que se prevê que entre em vigor em 2018, determina que "são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local", avançou hoje o Diário de Notícias.
Para os trabalhadores independentes que juntem rendimentos do alojamento local com outros provenientes de uma profissão liberal, “nada muda, e terão de continuar a fazer os seus descontos para a Segurança Social à luz do que ganham em ambas as situações”, de acordo com o jornal.
A Lusa solicitou informação ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o novo regime contributivo da Segurança Social, nomeadamente o porquê das alterações introduzidas no setor do alojamento local, mas até ao momento não obteve resposta.
Para o presidente da ALEP, o novo regime contributivo da Segurança Social vai “facilitar a legalização” dos operadores ilegais no alojamento local, já que muitos tinham dificuldades em legalizar o estabelecimento “porque a Segurança Social ficava muito onerosa”.
Sobre quantos operadores beneficiarão das novas regras, Eduardo Miranda referiu que essa análise ainda não foi feita.
“Não fizemos essa análise, nem sequer temos informação para poder tirar alguma conclusão a este nível, porque não temos a informação, naturalmente, dos contribuintes em detalhe. Só sabemos que é positiva no sentido deste processo de legalização”, sublinhou o representante dos operadores do alojamento local.
Questionado sobre a estimativa de quantos são os operadores ilegais, o responsável da ALEP disse que é difícil avançar um número, revelando que o principal desafio no processo de legalização está “nas zonas de praia, nas casas de férias, em especial na região do Algarve”.
“Em Lisboa e no Porto, o número de não registados diminuiu e começa a ser marginal. Muito provavelmente no ano que vem vai tornar-se algo residual”, perspetivou Eduardo Miranda.
Quase um terço dos estabelecimentos de alojamento local registados este ano dizem respeito “única e exclusivamente” a legalizações, devido à obrigação de as plataformas eletrónicas exigirem o número de registo.
“Com a nova legislação que obrigou as plataformas a exigirem os números de anúncios, o número de legalização teve um crescimento importantíssimo. Estima-se que este ano, das novas aberturas, que foram cerca de 18 mil, 6.500 digam respeito única e exclusivamente a esta ação de legalização”, afirmou à Lusa o presidente da ALEP, advogando que esta “foi talvez das ações de legalização mais importantes e com maior efeito que já se fizeram até hoje”.
Segundo dados do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), disponibilizado pelo Turismo de Portugal, o alojamento local em Portugal mais do que quadruplicou nos últimos três anos, passando de cerca de 13 mil estabelecimentos registados até 2014 para mais de 55 mil espaços hoje existentes um pouco por todo o país.
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