“O que esperávamos, neste caso específico, era que, ao analisar o diploma, [o Presidente da República] percebesse que esse diploma tinha que voltar para trás, que esse diploma tinha que receber um veto”, afirmou o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, lamentando a “pressão de tempo” em todo o processo legislativo.
Em declarações à agência Lusa, o representante do alojamento local em Portugal disse que “ninguém teve acesso ao texto final do diploma antes do envio ao Presidente da República”, já que foi alterado e corrigido o texto aprovado, em votação final global, no parlamento.
Assim, “não foi possível explicar porque é que esse diploma deveria ser vetado”, reforçou o presidente da ALEP, considerando que a decisão do Presidente da República podia ter sido outra, se tivesse sido alertado para “uma série de inconsistências, erros e até conflitos jurídicos” na alteração à lei do alojamento local.
Aproveitando as ressalvas do Presidente da República, nomeadamente a existência de “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”, a ALEP pretende “sensibilizar os legisladores de que este diploma tem que ser clarificado, algumas questões vão ter que ser alteradas sob o risco de não terem eficácia ou sob o risco de, em vez de criarem aquilo que sempre se precisou que foi estabilidade, – estamos há mais de um ano neste ambiente de indecisão, o que se esperava é que se conseguisse estabilizar com esta nova lei -, o que vai criar é ainda mais confusão com a nova lei”.
“Vamos continuar a mostrar e a sensibilizar que esta solução não é uma boa solução, nem para o país, nem para as cidades, nem para os próprios condomínios”, avançou Eduardo Miranda, indicando que, “ainda depois de promulgado, o diploma contem erros”.
Neste sentido, a associação vai analisar cada um dos aspetos do diploma e a quem recorrer, “alguns deles aos próprios deputados, desafiando a fazerem as devidas correções”, nomeadamente no caso dos seguros para o alojamento local, que está “complementarmente confuso e ninguém sabe o que é que vai ser necessário”, já que existem três seguros distintos.
Relativamente à intervenção das Câmaras Municipais, o presidente da ALEP defendeu que é preciso clarificar o diploma, definindo “critérios objetivos”, como por exemplo “o que é que são zonas de pressão onde as câmaras podem atuar”.
Se não for corrigido e clarificado o papel das autarquias na regulamentação do alojamento local, o diploma vai colocar as Câmaras Municipais “em conflito com a legislação comunitária”, o que levará a associação a “mostrar à Comissão Europeia a forma como o Estado Português está a violar a Diretiva de Serviços”.
Na quinta-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece novas regras para o alojamento local, ressalvando, no entanto, que existem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.
O diploma em questão permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local e foi aprovado na Assembleia da República, em 18 de julho, com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma aprovado.
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