“A concretização do objetivo de 45 movimentos por hora, que deverá ocorrer de forma faseada, requererá o estudo das obras a efetuar e será acompanhado pelo grupo de acompanhamento”, explicou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta escrita à Lusa.
Numa Resolução de Conselho de Ministros publicada na segunda-feira, o Governo determinou o desenvolvimento de um plano detalhado de investimentos e a criação de um grupo de acompanhamento “com vista a atingir o objetivo de aumentar a capacidade dos 38 para os 45 movimentos por hora no Aeroporto Humberto Delgado” (AHD).
Segundo aquela resolução, o grupo de acompanhamento vai ser “coordenado pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, e com participação de um representante do Ministério da Defesa Nacional, contando ainda com representantes de outras entidades envolvidas neste processo”.
O ministério liderado por Miguel Pinto Luz apontou hoje que uma resolução do anterior governo, publicada em dezembro, determinou a ANA – Aeroportos de Portugal a efetuar obras na Portela que “permitirão atingir os 40 movimentos por hora, de acordo com o Memorando da NAV de 03 de maio”.
A resolução publicada na segunda-feira determina ainda que a Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal) apresente “um plano de expansão da capacidade do espaço aéreo de Lisboa com vista a atingir 45 movimentos, por hora, com possibilidade de acrescerem outros dois por tráfego aéreo de/para o aeródromo municipal de Cascais”.
Questionada pela Lusa, fonte oficial da NAV disse que a Resolução do Conselho de Ministros “leva em consideração as condições identificadas pela NAV Portugal para incrementar o número de movimentos até uma capacidade declarada de 45 mov/hora no AHD” e que “entre estas encontram-se o Point Merge System agora implementado”, sendo que “a aquisição do novo sistema TopSky Tower dará o seu contributo para esse objetivo”.
A Lusa questionou sobre qual o prazo para a elaboração do plano de expansão pela NAV, mas nem a prestadora de serviços de tráfego aéreo, nem o Governo responderam.
A resolução do anterior governo previa uma comissão de negociação que, segundo o novo executivo, não chegou a ser constituída.
Assim, a resolução que entrou hoje em vigor prevê também a constituição de uma comissão de negociação, em substituição da que estava anteriormente prevista, que “irá abranger também outras matérias (além das identificadas na Resolução de Conselho de Ministros nº 201/2023, de 28 de dezembro), nomeadamente, uma permanente utilização civil do espaço afeto ao Aeródromo de Trânsito N.º 1 [Figo Maduro], além da parcela a desafetar do domínio público militar”.
MPE // CSJ
Lusa/Fim
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