Segundo a súmula da decisão instrutória, publicada na segunda-feira na página da Internet do Tribunal Judicial da Comarca de Évora e consultada hoje pela agência Lusa, o juiz de instrução criminal decidiu “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados “os arguidos António José Lopes Anselmo”, presidente do município de Borba, e a empresa “ALA de Almeida Limitada”.
Na sequência da “análise dos elementos probatórios juntos no inquérito e na instrução”, foi também decidido “pronunciar em parte” o então vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira também vão ser julgados, cada um por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.
Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito crimes de violação de regras de segurança.
O juiz de instrução criminal decidiu ainda “não pronunciar de todos os crimes” que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos, mais precisamente João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da DGEG.
Segundo o documento, o juiz Marcos Ramos, que assinou a decisão instrutória, em 09 de junho, optou por “não pronunciar os mencionados arguidos dos restantes crimes imputados na acusação pública”.
“Todos os arguidos pronunciados encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência”, é referido também na súmula da decisão que finaliza a fase instrutória do processo.
Após esta transitar em julgado, “os autos serão remetidos à distribuição do Juízo Central Cível e Criminal de Évora para julgamento”, pode ler-se no documento.
A Lusa tentou hoje obter reações junto dos autarcas de Borba, mas António Anselmo e Joaquim Espanhol, que surge apenas como vereador na página de Internet do município, não atenderam os telefonemas.
Os factos descritos na acusação reportam-se ao deslizamento do talude sudoeste da Pedreira Olival Grande São Sebastião, cuja licença de exploração pertence à ALA de Almeida Limitada, e arrastamento da Estrada Municipal (EM) 255, ocorrido no dia 19 de Novembro de 2018, que provocou cinco mortos.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Púbico anunciou ter deduzido acusação contra oito arguidos, de entre os quais uma pessoa coletiva, por vários crimes de homicídio e violação de regras de segurança, "no âmbito do inquérito instaurado com vista a apurar as circunstâncias que rodearam o colapso" da EM255.
A fase de instrução do processo, requerida por cinco dos oito arguidos, iniciou-se em 03 de dezembro do ano passado, concluindo-se agora com a decisão do juiz.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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