“A AdC acusou a Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e a Nowo – Communications, S.A. de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação dos preços dos serviços de comunicações móveis, vendidos isoladamente ou em conjunto com serviços de comunicações fixas”, lê-se no comunicado.
A AdC garante que deste cartel “resultaram aumentos de preços e a redução da qualidade dos serviços prestados, bem como restrições na disponibilização geográfica dos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”.
A Concorrência estabeleceu, durante a investigação, que estas práticas tiveram “a duração de, pelo menos, um ano (entre 2017 e 2018), tendo sido implementada através de contactos regulares entre as empresas e de uma monitorização dos termos do acordo”, lê-se na mesma nota.
Em comunicado, a Altice confirma ter recebido a decisão do regulador, mas refuta as acusações.
"A Altice Portugal confirma ter recebido a Decisão de Inquérito dirigida também à MEO e à NOWO pela Autoridade da Concorrência alguns minutos antes de esta informação ser tornada pública nos órgãos de Comunicação Social. Conotamo-lo como um procedimento normal no âmbito de um processo já há muito do conhecimento público, sendo que, convictos da nossa inocência, reiteramos toda a nossa disponibilidade e colaboração no apuramento até à última instância da verdade, pois só essa nos interessa. Assim, a Altice Portugal refutará tudo o que não for nesse caminho. No decurso da Decisão de Inquérito, a nossa pronúncia será fulcral pelo que, no seu devido tempo, será remetida a esta autoridade, com toda a serenidade e tranquilidade que este processo sempre nos mereceu". Mais acrescenta a empresa que "esta acusação totalmente infundada" e, nesse sentido, será refutada.
A AdC abriu este processo em novembro de 2018, depois de uma denúncia no âmbito do programa de clemência da entidade, que prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel.
A primeira empresa a denunciar pode beneficiar desta clemência da AdC.
“Em novembro e dezembro desse ano, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das empresas visadas”, revelou a entidade.
A AdC recordou ainda que “a lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas”.
Ainda assim, de acordo com o regulador, “a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação”, sendo agora dada a “oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
Esta nota foi adotada hoje.
Em 21 de dezembro de 2018, a AdC deu conta da realização de buscas e apreensão em cinco localizações de quatro empresas de telecomunicações por "suspeitas de práticas anticoncorrenciais lesivas da liberdade de escolha do consumidor".
(Notícia atualizada às 18:59 com reação da Altice)
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