“A contabilidade era falsificada, martelada, por Ricardo Salgado no final de cada ano”, afirmou o procurador do Ministério Público (MP) durante as alegações finais do julgamento dos recursos às contraordenações de 4,75 milhões de euros aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente e a cinco ex-administradores do BES, ao ex-BESI e ao Haitong Bank (a chinesa Haitong que adquiriu o Banco Espírito Santo de Investimento, BESI, em 2015, ao Novo Banco).
Em hora e meia de alegações, o procurador traçou uma linha do tempo e elencou a atuação de cada um dos arguidos naquelas que foram consideradas práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte nos balcões do banco BES.
“Todos os caminhos vão dar a Roma, e Roma é Ricardo Salgado”, afirmou o procurador, sublinhando que o ex-presidente do BES “alterava as contas” que eram anualmente apresentadas, escondendo “passivos” que alteravam “o perfil de risco” do papel comercial emitido.
Vincando a “relação hierárquica” entre Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores, o procurador admitiu que o tribunal possa alterar as condenações de Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes e pediu mesmo a absolvição de Rui Silveira, considerando não haver provas para a sua condenação.
Entendimento diferente teve o representante legal da CMVM, o segundo a alegar na sessão de julgamento em que defendeu que “devem ser reafirmadas na integra todas as condenações” anteriormente aplicadas e que deram origem ao recurso que está a ser julgado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém.
A multa mais elevada, dois milhões de euros, foi aplicada ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, tendo a CMVM aplicado multas aos antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros).
Para advogado da CMVM todos deram “um contributo causal” para a situação que levou os clientes do BES a adquirir papel comercial com base em informação que todos sabiam não espelhar “o perfil de risco” face à situação financeira do BESI.
No anterior processo o Haitong Bank também foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.
O representante legal da CMVM considerou não ter sido produzido prova, nem testemunhal, nem documental, que leve o tribunal a considerar procedentes os recursos em que os arguidos contestam as contraordenações de 4,75 milhões de euros, pedindo a confirmação de todas as coimas.
O julgamento prossegue às 14:00 com as alegações dos advogados dos bancos e ex-administradores.
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